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Benefício
Seguro-defeso: entenda o benefício para o pescador artesanal
O requerimento já pode ser feito para os defesos que iniciam em novembro
Publicado em
11/10/2023 11h34
Atualizado em
25/07/2024 09h53
Nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do Brasil, os períodos de defeso para a pesca estão se aproximando. A maioria deles começa em novembro e se estende até os primeiros meses de 2024, durando de três a cinco meses, dependendo da espécie de peixe. Portanto, é importante iniciar o processo de solicitação do benefício agora, em outubro, pois o prazo de requerimento deve começar com 30 dias de antecedência e se estende até o último dia do período de impedimento. O seguro-defeso já está disponível desde 1º de outubro para pescadores do Mato Grosso e dos estados nordestinos de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem melhorado os processos de análise ao adotar estratégias para uniformizar e otimizar recursos tecnológicos. Com a modernização dos sistemas, o reconhecimento do direito ao seguro defeso é feito automaticamente para os pescadores que já receberam o benefício anteriormente e que continuam na atividade, desde que não haja informação contrária na base de dados do governo federal.
É importante ficar atento se você já fez o requerimento, pois o INSS pode solicitar documentos adicionais para comprovar o direito ao benefício. Certifique-se de entregar a documentação no prazo correto para garantir o pagamento. Se for o seu caso, reúna as comprovações solicitadas e envie as imagens dos documentos pelo Meu INSS o quanto antes.
Sobre o benefício - O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), popularmente conhecido como “seguro-defeso”, é um benefício de um salário mínimo que o INSS paga a pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte. Isso é feito para subsidiar a renda familiar durante o período em que a atividade é proibida, visando garantir o crescimento e reprodução das espécies.
Você pode solicitar o benefício pela primeira vez pelo telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h), pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo Meu INSS. O requerimento também pode ser feito em entidades de pescadores que têm parceria com o INSS, como associações, colônias e sindicatos, que auxiliam com as solicitações.
Saiba o que é necessário para receber e acompanhar o benefício:
1. Ser pescador artesanal: O benefício é destinado a pescadores que dependem exclusivamente da pesca como sua principal fonte de renda.
2. Registro no Ministério da Pesca: É preciso estar registrado no Ministério da Pesca como pescador há pelo menos 1 ano.
3. Contribuição previdenciária: Você deve efetuar contribuições previdenciárias com base na venda dos produtos pescados ao longo de 2023, durante os períodos não sujeitos ao defeso.
4. Restrições a benefícios: Não é permitido receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou qualquer outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte, limitada a um salário mínimo.
5. Prazo para requerimento: O requerimento do benefício só pode ser feito a partir de 30 dias antes do início do período de defeso, até o último dia desse período.
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Texto: Mauro Guimbal - Secom/AP
Edição: Cellayne Brito - Secom/PA