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RECURSO
Segurados podem recorrer contra decisões do INSS sem entrar na justiça
Foto Gabriela Mello (ACS-RJ)
O recurso administrativo é um pedido de revisão disponível a todos os cidadãos que desejam contestar uma decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para que esse processo funcione, é preciso apresentar uma fundamentação detalhada com documentos e argumentos que permitam contestar a decisão sem a necessidade de recorrer ao sistema judicial.
O prazo para acionar o recurso administrativo é de 30 dias após a decisão do INSS. Esse período é importante para que o cidadão possa preparar laudos médicos, comprovantes, certidões e todas as provas que reforçam sua contestação.
Com a documentação pronta, o primeiro passo é acessar o site ou aplicativo Meu INSS e selecionar a opção “Entrar com recurso” e, em sequência, “Recurso Ordinário”.
O Conselho de Recursos pertence à estrutura do Ministério da Previdência Social. Os processos são analisados e incluídos em pauta de julgamento conforme a ordem cronológica de recebimento. Vale ressaltar que a análise do pedido de recurso é realizada por um colegiado formado por um representante do Governo, um representante dos trabalhadores e um representante dos empregadores, com poder de modificar a decisão do INSS.
Após entrar no “Recurso Ordinário”, será disponibilizado um formulário eletrônico que deve ser preenchido com as razões para o início do processo de recurso administrativo e as discordâncias com a decisão do INSS. Tendo feito o preenchimento, é recomendado que o indivíduo anexe os documentos que sustentam sua argumentação na aba de anexos.
Devido à fila de requerentes, a estimativa é que um recurso administrativo seja finalizado em cerca de seis meses. O processo será registrado no Sistema Eletrônico de Recursos (e-Sisrec) e poderá ser acompanhado diretamente pelo site consultaprocessos.inss.gov.br, utilizando o CPF e a senha cadastrados no Meu INSS.
As sensações de justiça, confiança e segurança foram apontadas como as principais marcas positivas do recurso administrativo. Para Danilo Miranda, técnico do seguro social e coordenador do Núcleo de Recurso da SRSE III, esses aspectos são uma “via de mão dupla”, que favorecem tanto os cidadão brasileiros quanto o INSS.
“Para os cidadãos, o recurso administrativo é uma ferramenta essencial que garante o direito de defesa e a busca pela justiça no âmbito da Previdência Social. Já para o INSS, o recurso administrativo é igualmente importante, pois serve como um mecanismo de controle e aprimoramento da qualidade das suas tomadas de decisão”, afirmou Danilo.
O coordenador ainda destacou o recurso como um instrumento essencial de justiça e correção de decisões tanto para os cidadãos quanto para o INSS, fortalecendo a relação entre ambos e garantindo maior eficiência e transparência no sistema previdenciário.
Em caso de recurso negado
Se o recurso administrativo for negado, o cidadão ou o INSS pode recorrer da decisão da Junta de Recursos, sendo o processo analisado novamente, desta vez pela Câmara de Julgamentos, órgão da segunda instância.
Esse recurso também deve ser interposto dentro de 30 dias a partir da notificação da decisão, sendo feito eletronicamente pelo sistema Meu INSS, seguindo os mesmos passos do recurso ordinário.
Ao receber o recurso, tanto em primeira quanto em segunda instância, o INSS realiza uma análise preliminar. Se aceitar o pedido, pode implementar a decisão imediatamente. Caso contrário, o processo avança para o julgamento pela Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Nessa etapa, o caso é avaliado por um conselheiro relator, que pode solicitar mais informações ou julgar diretamente. Se o processo for incluído na pauta de julgamento da Câmara, ele será discutido em uma sessão com os conselheiros, que votarão sobre a manutenção ou alteração da decisão anterior. O resultado é formalizado em um acórdão.
Após a decisão da Câmara, o processo retorna à área de benefícios do INSS para executarem a análise final.
Se o INSS concordar com a decisão da Câmara, ele simplesmente implementa a decisão, como a concessão ou manutenção de um benefício, conforme orientado no acórdão e conclui o processo. Caso haja possibilidade de novos recursos, o requerimento pode ser levado a outras instâncias, dependendo da situação.
João Arthur Santos, sob supervisão de André Vianna (ACS-RJ)
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