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Segurados do INSS podem solicitar bloqueio de mensalidades associativas em seus benefícios
Os segurados do INSS que desejem verificar se há algum desconto de mensalidade associativa em seu benefício, podem consultar através do seu extrato de benefícios. E caso identifique algum desconto não autorizado de mensalidade de entidade, ou associação, pode solicitar de imediato o bloqueio dos descontos, através do serviço "excluir mensalidade associativa", disponível no site Meu INSS, aplicativo de celular, ou pela Central 135 (confira abaixo o passo a passo).
* Faça login com CPF e senha do Gov.br.
* Clique no botão “novo pedido”.
* Digite “excluir mensalidade”.
* Clique no nome do serviço/benefício.
* Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que mesmo os segurados que não identificaram descontos indevidos de mensalidades associativas em seus benefícios, podem solicitar o bloqueio preventivamente de seu benefício para esses descontos, se este estiver desbloqueado. E o serviço também está disponível no Meu INSS, basta seguir o caminho abaixo:
* Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular).
* No campo de pesquisa da página inicial , digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”.
* Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
* Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Caso o segurado deseje reaver descontos indevidos em seus benefícios, realizados por entidades associativas, ele pode entrar em contato direto pelo 0800, que aparece ao lado do nome da entidade no seu contracheque. Ou se preferir, enviar e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.
Outras reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov (https://www.consumidor.gov.br/) e na Ouvidoria do INSS, através do Plataforma Fala BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home).
Diana Reis/Ascom
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