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ATENDIMENTO
Segurado poderá pedir retorno ao trabalho mesmo antes do fim do prazo no atestado
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estiverem afastados por conta de incapacidade temporária (auxílio-doença) poderão pedir o retorno ao trabalho mesmo antes da data estipulada no atestado médico, desde que ele esteja apto ao retorno ao trabalho. A norma consta na portaria conjunta nº 38 de 30 de outubro de 2023, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
Segundo o texto, "no período com fixação de Data de Cessação Administrativa, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social (APS) de manutenção do seu benefício ou na Central 135".
A portaria vai permitir que o segurado peça a prorrogação automática do benefício por 30 dias. Atualmente, é possível fazer isso por duas vezes e depois o trabalhador tem que passar por perícia médica, que pode dar o tempo necessário ou até maior para recuperação do beneficiado. Isso ocasionava, em alguns casos, o pagamento de benefício por incapacidade temporária para trabalhadores que já estavam aptos a retornar ao trabalho.
Atualmente, 150 mil pessoas estão com perícias médicas para prorrogação do auxílio-doença com datas para avaliação muito distantes. Com a medida publicada nesta quarta-feira será possível antecipar esses atendimentos - ao fazer com que o próprio segurado peça sua prorrogação - e destinar essas vagas para quem aguarda Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência há mais de dois anos.
"Esses agendamentos fazem com que o segurado, independentemente do resultado da perícia, fique recebendo o benefício sem pedir mensalmente a prorrogação. É importante ressaltar que essa medida que é provisória e pretende fazer com que os segurados que estejam nessa situação sejam estimulados a retornar ao trabalho sem que tenha que aguardar a perícia", explica o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
"Ao diminuir o tempo para realização de perícia médica - prorrogando os benefícios por 30 dias de forma automática -, o tempo para afastamentos por Atestmed e por auxílio-doença também diminuem", avalia.
O requerimento, inclusive, poderá ser realizado em todas as agências da Previdência Social, até nas que não têm oferta de perícia médica, mas que tenham vaga disponível.
A norma também será aplicada em requerimentos de prorrogação que aguardam a realização de perícia médica, mantendo, nesses casos, a Data de Cessação Administrativa prevista, disponibilizando essas vagas para outros exames médico-periciais, e para solicitações de prorrogação de benefício de origem judicial, recursal e de restabelecimento de benefício.
Será aplicada a prorrogação automática:
a) Independentemente do tempo de espera da perícia médica. Ou seja, pode ser aplicada inclusive quando o prazo for inferior a 30 dias, relativizando, o parâmetro operacional da busca de vaga maior que 30 dias;
b) Para todas as Agências da Previdência Social (APS). Até esta data, a prorrogação era aplicada apenas em unidades com oferta de vaga perícia.
c) Tantas vezes quanto o beneficiário solicitar. Atualmente, a partir da terceira solicitação obrigatoriamente o segurado tem que passar por avaliação pericial.
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Martha Imenes/Ascom