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SERVIÇO
O segurado que faz uma solicitação ao INSS pode acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS (aplicativo para celular ou site gov.br/meuinss). Isso é possível tanto no caso de quem faz a solicitação pelos canais remotos (Meu INSS ou telefone 135) e anexa a documentação necessária no sistema, como também se a pessoa agenda e apresenta os documentos numa unidade do INSS. Em ambas as situações, é criado um processo virtual que o segurado pode acompanhar, remotamente, a qualquer momento.
Isso vale, por exemplo, para o requerimento de benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio por incapacidade temporária; pedidos relacionados ao pagamento, como emissão de pagamento não recebido e cadastro de procurador, entre outros.
Exigência – Depois que o segurado faz a solicitação, o INSS pode precisar de documentos complementares para a continuidade do processo (cumprimento de exigência). Nesse caso, o Instituto vai comunicar isso ao segurado pelo meio que ele tiver escolhido (SMS, e-mail ou carta).
Vale destacar que o INSS usa esses meios apenas para oferecer informações ao cidadão, nunca para pedir informações ou documentos. Por segurança, o segurado só deve dar andamento ao processo anexando os documentos no Meu INSS, nunca enviando por e-mail, mensagem de celular ou outros meios.
Uma alternativa a quem tem dificuldade de acesso à internet é apresentar os documentos solicitados numa unidade de atendimento, com agendamento prévio pelos canais remotos. Por esses canais, também é possível confirmar se o INSS está mesmo solicitando o cumprimento de exigência.
Agilização - O acompanhamento do pedido pelo Meu INSS é, portanto, uma forma de agilizar a análise do pedido, pois permite que o segurado responda, o quanto antes, a uma convocação para cumprimento de exigência. Também ajuda a evitar a perda de prazos, por exemplo, caso tenha alterado endereço, e-mail ou celular.
Por motivo de segurança, o segurado só pode acompanhar seu processo, no Meu INSS, depois que fizer cadastro e criar senha. Após informar CPF e senha, é só clicar em “consultar pedidos” e, depois, em “detalhar”.
Carlos Eduardo Pereira de Araujo - ACS/SP
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