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APOSENTADORIA
Segurado especial: confira os requisitos para ter acesso aos benefícios do INSS
Os benefícios, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), são destinados a diversas categorias de trabalhadores, sejam eles da região urbana ou rural. Observando as atividades oriundas do campo, uma das categorias que chama mais atenção é a de segurado especial. Para que esse grupo tenha acesso aos benefícios previdenciários, é necessária a comprovação da atividade rural executada, dentro dos critérios legais previstos.
Para se enquadrar nessa classe, o trabalhador precisa exercer sua atividade majoritariamente no campo. Ela pode ser realizada individualmente, com o auxílio eventual de terceiros, ou em regime de economia familiar, que é quando o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento, tanto social como econômico.
E quem compõe o grupo familiar do segurado especial? Essa pergunta é respondida pelo servidor da Gerência-Executiva do INSS em Montes Claros, Daniel Alves Teixeira. “É bom reforçar que, a partir do casamento, os filhos não fazem mais parte do grupo familiar dos pais. Continuam fazendo parte do núcleo familiar dos pais, podendo ser enquadrados como segurados especiais, apenas os filhos solteiros, mesmo após completarem 21 anos de idade”, explica.
A comprovação é necessária quando um benefício é solicitado. Para isso, deve ser apresentada a Autodeclaração Rural, que contém os detalhes sobre como a atividade rural é praticada. Após essa etapa, o INSS consulta os dados do segurado no Pronater, o Programa de Agricultura Familiar do Governo Federal, para confirmar se a pessoa já tem elementos que comprovem a condição de segurado especial. Em caso contrário, será necessário apresentar documentos específicos relativos à sua atividade.
Em situações como a dos indígenas e quilombolas, apenas um documento será suficiente para essa comprovação. A declaração da Funai, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, servirá, exclusivamente para os indígenas, que não precisam apresentar a autodeclaração.
Já para os quilombolas, a autodeclaração é obrigatória e ela é confirmada pela Declaração de Exercício de Atividade Rural Quilombola, conforme decisão emitida pelo Incra, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. No caso dos pescadores artesanais, a autodeclaração do pescador também é necessária, acompanhada de documentos que comprovem o registro da profissão. É importante dizer que, desde março de 2015, o pescador artesanal deverá estar cadastrado no Registro Geral de Atividade Pesqueira, na categoria de Pescador Profissional Artesanal.
Para períodos trabalhados a partir de 2023, será possível, em breve, que a comprovação seja feita automaticamente pelos sistemas do INSS. Assim que essa novidade estiver disponível, irá facilitar a vida dos trabalhadores rurais.
Confira outros documentos que servem para comprovação de atividade rural
E atenção: é sempre importante que os segurados especiais guardem a documentação que comprove o trabalho no campo, ao longo dos anos, porque ela pode ser necessária no momento da solicitação do benefício previdenciário.
Os segurados especiais podem solicitar um benefício, através do site ou aplicativo “Meu INSS” e da Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135, que fica disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Nesses canais, também é possível obter mais informações sobre como comprovar a condição de segurado especial e quais documentos são necessários. Além disso, os usuários podem consultar o site do INSS, no gov.br/inss, e na barra de busca, digitar “trabalhador rural”.
Os indígenas também integram o grupo de segurado especial, cumprindo os requisitos para a aposentadoria do indígena. A condição de segurado especial como indígena deve ser comprovada por meio da certidão fornecida pela Funai, quando juntada a documentação necessária.
Para a solicitação de benefícios deverão ser apresentados carteira de identidade, CPF, registro administrativo de indígena, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos e os demais documentos solicitados pelo INSS.
Requisitos para pedir aposentadoria especial
• Ter 60 anos (homem) ou 55 (mulher)
• Ser indígena reconhecido pela Funai
• Ter 15 anos de atividade rural como indígena (180 meses de carência)
INSS e Funai têm acordo de cooperação
Em 25 de abril de 2023, foi firmado um acordo de cooperação entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Fundação Nacional do Índio (Funai). O acordo tem como função ampliar o acesso, tendo uma maior eficiência e atenção aos povos originários, como cidadãos brasileiros.
No acordo, a autarquia permite que a fundação e suas unidades descentralizadas realizem serviços previdenciários em favor dos povos indígenas e tenham acesso ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), necessário para emissão de certidão da condição de segurado especial dos povos indígenas, consulta aos dados cadastrais e eventuais vínculos empregatícios e histórico de benefícios concedidos.
Por meio da assinatura do Termo de Representação e Autorização de Acesso a Informações Previdenciárias, o indígena poderá ser representado pela Funai, e a partir disso poderão ser considerados segurados especiais para receber benefícios previdenciários.
Benefícios garantidos
• Aposentadoria
• Salário-maternidade
• Pensão por morte
• Benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença)
• Auxílio-reclusão
• Seguro-defeso de pescador artesanal
Texto do estagiário Ronnald Campos, sob supervisão de Nilmara Pereira - ACS/MG
Colaborou Martha Imenes/Ascom
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