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Portarias publicadas hoje tratam da jornada de trabalho nas Agências da Previdência Social
As portaria Nº 1.347 e Nº 1.345, publicadas hoje, estabelecem a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Das 8 horas diárias que devem ser realizadas pelo servidor, duas serão para o trabalho administrativo, podendo ser desempenhadas de forma remota.
É bom destacar que os horários de atendimento das APS’s (Agência da Previdência Social), nos dias úteis, podem começar às 7 horas ou 8 horas da manhã, a depender da localidade. No sul do país, por exemplo, o atendimento pode começar um pouco mais tarde, devido às condições climáticas, como o frio, assim como no norte do país devido aos diferentes fusos horários. Esses horários de atendimento estão em estudo para que todos os servidores tenham mais tranquilidade e acolhimento nessa jornada.
Já para as agências que oferecem atendimento da perícia médica e/ou avaliação social, o funcionamento continua até às 18 horas para estes serviços.
Os cidadãos podem tirar dúvidas e pedir orientações nos canais de atendimento como a Central 135, que funciona entre 7 horas às 22 horas, de segunda-feira a sábado, ou pelo portal ou aplicativo Meu INSS 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O que muda com a portaria Nº 1.345?
A portaria 1.345 garante aos servidores que as agências se manterão com atendimento ao público de 6 horas, independente de ter aderido ao PGAP.
As atividades executadas nas duas horas de trabalho administrativo, serão definidas em ato próprio ou pelas chefias imediatas enquanto o referido ato não for publicado, assim como o acompanhamento de sua execução, mediante extração de atividades efetuadas.
A prioridade de quais tarefas devem ser executadas remotamente será definida pela chefia imediata sob orientação da SR do servidor.
O que é o PGAP?
O PGAP é o Programa de Gestão do Atendimento, no qual os servidores trabalham por metas. Diferentemente das centrais onde as metas são mensais, o PGAP tem atendimento de metas diárias. Elas podem ser cumpridas com atendimento presencial ao público ou com complementação de tarefas analisadas na parte administrativa das agências da Previdência Social.
Quais serão os horários de atendimento das agências?
Entre 7h e 14h. Segundo estudos realizados pelo INSS, os atendimentos das unidades têm se concentrado no período matutino, que compreende de 95 a 97% dos atendimentos realizados.
Hoje, para ter o protocolo, não é necessário se deslocar até uma agência, basta ligar para o 135 ou fazer por meio do Meu INSS. Esse movimento fez com que a procura pelo atendimento presencial caísse em até 40%. Com isso se otimiza a força de trabalho e a concentra em um horário de atendimento que seja mais eficiente para atender aos segurados.
Essa mudança tende a reduzir filas e agilizar processos?
Desde setembro, depois da portaria de reabertura das agências, as APS’s (Agências da Previdência Social) já atendem em um horário diferenciado que compreende o período entre 7h e 14h. A mudança é que esse horário passa a ser perene dentro do INSS. Com essa lógica, a força de trabalho fica alocada na parte da manhã, e na parte da tarde os servidores estariam despachando processos e fazendo análises.
A casa vem numa lógica de implementação das centrais de teletrabalho. Em 2020 implementamos o Programa de Gestão e agora em 2021 estamos rodando o piloto do Programa de Atendimento.
Ressaltamos que a fila tem um fluxo. Temos a entrada de mais de 500 mil requerimentos por mês que abrangem diversos benefícios, tais como: pensão por morte, aposentadoria, incapacidade temporária e outros.
Cerca de 25% da fila depende de documentação que deve ser entregue pelos segurados. Para a análise de casos de pensão por morte, por exemplo, é necessário o legado disponibilizado pelos cartórios aos cidadãos que entram com esse pedido. O INSS fechou um acordo com o Ministério Público e a Defensoria Pública, homologado pelo Supremo. O acordo estabelece prazos que não haviam antes. Ou seja, a intenção é atender com responsabilidade e agilidade a todos os requerimentos.
Como o PGAP funciona para o servidor?
O PGAP traz para o servidor a possibilidade de trabalhar com metas que atualmente só não existiam nas APS’s . Com a introdução do programa, esses servidores passam a ter a opção de escolher como preferem trabalhar, garantindo maior flexibilidade à eles.
O servidor que não quiser trabalhar com o esquema de 8 horas diárias pode trocar a jornada por produtividade. Ou seja, pode aderir ao Programa de Gestão, onde tem uma meta de atendimento, pontuação e tarefas.
Qual é a previsão de implementação do PGAP?
Atualmente 11 agências do INSS estão inseridas no Projeto Piloto, que se iniciou no final de julho e segue até o final de setembro devido à análise referente a necessidade de prorrogação do Piloto por mais um mês, para que então seja possível fazer a ampliação do projeto para nível nacional.
Os efeitos das portarias 1.345 e 1.347 alcançam os servidores ocupantes de função (gerentes, chefes de benefícios e supervisores)? Eles poderão executar as duas horas remotamente?
Sim. Poderão. Será publicado ato complementar regulamentando essas atividades a serem executadas remotamente.
O Sistema de marcação no SISREF muda para as agências?
Os servidores lotados em agências que possuem atendimento ao público, com carga horária de 8 horas , poderão passar a registrar 6 horas no SISREF e trabalhar 2 horas remotas, mediante opção por esse modelo de jornada.
A partir de quando será exigida a produtividade para o servidor que fizer a opção por realizar as duas horas de jornada em trabalho remoto?
O servidor estará à disposição para atividade remota a partir do momento da opção. Contudo, a extração e exigência de cumprimento da pontuação diária referente a essas duas horas remotas somente ocorrerá a partir de 01/10/2021, sendo o período entre 01/09/2021 e 30/09/2021 para adaptação dos servidores, adequações das unidades e atribuições de perfis adequados em sistema.
Os servidores com filhos em idade escolar terão de retomar suas atividades presenciais imediatamente?
Não. Os servidores poderão retomar suas presenciais a partir de hoje. Contudo aqueles servidores que, por qualquer motivo, não poderem retornar às suas atividades presenciais de imediato, deverão voltar no dia 20/09. Haverá ato aclarando esse prazo.
Como será o funcionamento das agências que contam com perícia médica e/ou avaliação social?
As perícias médicas e/ou avaliações sociais continuarão sendo realizadas no período da tarde com agendamento, como mencionado no artigo 4º da portaria.