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CIDADANIA
O programa de reabilitação profissional do INSS garante vaga de emprego?
Processo auxilia no retorno ao mercado de trabalho dos segurados reabilitados
Publicado em
27/12/2024 12h36
Uma das dúvidas de quem participa do programa de reabilitação profissional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é sobre a garantia de vaga de emprego. Outra delas é se o segurado reabilitado retomará o trabalho ou empresa em que estava anteriormente. A resposta para as duas perguntas é uma só: o programa tem o objetivo de auxiliar o retorno ao mercado profissional, mas não garante vaga de emprego.
“Não constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado- Decreto 3.048/99”
Embora não haja essa obrigação, o INSS entrega um Certificado de Reabilitação Profissional ao final do processo - documento que torna o segurado apto à contratação pelas vagas da Lei de Cotas para pessoas com deficiência (Lei 8.213/91 - Art. 93). Vale destacar que essa certificação é antecedida de cursos e treinamentos práticos para quem está sendo reabilitado no programa.
A pessoa que passa pela reabilitação profissional do INSS também recebe a avaliação de suas habilidades e possibilidades de trabalho, além de orientação para escolher uma nova profissão ou atividade. E ainda conta com auxílio-transporte, auxílio-alimentação e com reembolso de outros custos, se necessário.
A ação mais promissora do programa é fornecer órteses, próteses e dispositivos de locomoção para auxiliar a rotina do segurado que apresenta deficiência física. Como foi o caso de Evandro Almeida, 59 anos, morador de Santa Izabel (PA), que sobreviveu a um acidente enquanto trabalhava como caminhoneiro - profissão que exerceu por mais de 30 anos.
A prótese recebida por ele é “coisa sofisticada”, reforçada com fibra de carbono. “É um benefício que ganhei do INSS que favorece o meu deslocamento, consigo ir com mais facilidade de um canto para o outro. Vai me ajudar muito. Estou satisfeito e agradeço muito ao INSS”, destacou.
Ingresso
O ingresso no programa de reabilitação do INSS é encaminhado pela Perícia Médica Federal ou por decisão judicial. A identificação dos casos é feita na hora em que o segurado passa pela avaliação médica-pericial do requerimento de benefício por incapacidade (auxílio-doença). O serviço é oferecido pelo INSS sem a exigência de carência, e claro, apenas para pessoas que tem a qualidade de segurados.
Para realização do serviço, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:
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Relatórios médicos: laudos e atestados
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RG, CPF e carteira de trabalho
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Comprovantes de escolaridade e de cursos profissionalizantes
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Comprovante de residência
Por Cellayne Brito – Secom/PA
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