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INSS assina acordo com a OAB/DF para requerimento de serviços a distância
Permitir que os advogados realizem o requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade de atendimento a distância em nome de seus representados é o objetivo do Acordo de Cooperação Técnica assinado ontem (11) entre o Instituto e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal, em reunião realizada na Administração Central do INSS, em Brasília (DF), com a presença de gestores das duas entidades.
Por meio do acordo, os advogados inscritos na OAB poderão requerer, em favor de seus representados, serviços como benefícios previdenciários e assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, com exceção dos benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez).
Também será possível requerer a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), revisão dos benefícios e certidões, interposição de recursos contra decisões, atualização de cadastro, manutenção de benefícios, extrato e emissão de código de acesso ao Meu INSS, na modalidade de atendimento a distância, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem compete reconhecer ou não o direito ao benefício.
Ao citar que os mais de 1,6 mil acordos de cooperação técnica firmados pelo INSS no país vão ao encontro das medidas tomadas pela Autarquia nos últimos dez anos para a grande e positiva transformação na forma de atender da Casa, o presidente do INSS, Renato Vieira, frisou que a capacitação a ser realizada com os advogados envolvidos no acordo de hoje terão como foco o ‘Meu INSS’ e as ferramentas que o segurado pode fazer uso pra conseguir seu benefício de forma mais rápida.
Para o presidente da OAB/DF, Délio Fortes Lins e Silva, a parceria com o INSS é importante também para fortalecer campanhas como o combate aos atravessadores, que, muita vezes cobram por serviços gratuitos e colocam o trabalhador em risco de se envolver em atividades fraudulentas.
A OAB e os advogados que fizerem adesão ao acordo não terão acesso aos sistemas corporativos do INSS de uso exclusivo dos servidores do Instituto, nem ao resultado de cruzamento de dados cadastrais.