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ENFRENTAMENTO À FILA
Mutirões em SP: agências do INSS fizeram 1.505 avaliações sociais neste ano
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Neste ano, 19 agências da Previdência Social (APS) do Estado de São Paulo fizeram, em finais de semana, 1.505 avaliações sociais para quem requereu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência. Para o reconhecimento do direito a esse benefício, são necessárias a análise da renda (administrativa), a avaliação social, feita por assistente social do INSS, e avaliação da perícia médica. Estas duas últimas se destinam à avaliação conjunta da deficiência e do grau de impedimento do solicitante.
Os mutirões mais recentes foram realizados sábado (27) e domingo (28) nas APS de Iguape, Osasco e Guarulhos, com 126 avaliações sociais. Nos quatro primeiros meses deste ano, os mutirões de avaliação social foram realizados nas seguintes agências: Centro, Glicério, Lapa, Penha, Pinheiros, Jabaquara, Santo Amaro e Vila Mariana, na capital; Guarulhos, Osasco e Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo; e das cidades de Presidente Prudente, São Vicente, Registro, Iguape, Bragança Paulista, Ribeirão Preto, São João da Boa Vista e Santos.
Benefício assistencial
O recebimento do BPC é um direito social, que faz parte da política pública de Assistência Social. É destinado a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência que não possam se manter nem ser mantidas pelos familiares. A previsão legal do BPC é constitucional e está na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) -- Lei n.º 8.742/1993.
Para que a pessoa tenha direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa da família seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Além disso, o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios de diferentes regimes previdenciários ou da Seguridade Social, como seguro-desemprego, aposentadoria e pensão.
A solicitação do BPC pode ser feita pelos canais remotos do INSS (aplicativo Meu INSS para celular, site gov.br/meuinss ou telefone 135). No caso do BPC destinado ao idoso, a concessão já pode ocorrer depois da análise administrativa do INSS, sem as outras etapas exigidas para o benefício à Pessoa com Deficiência.
Para que o BPC seja concedido pelo INSS, atualmente, idosos e pessoas com deficiência também precisam se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro não é feito no INSS, mas nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras), pelo próprio solicitante ou por familiares.
Carlos Eduardo Araujo - ACS/SP
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