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ENFRENTAMENTO À FILA
Mutirões em SP: agências do INSS fizeram 1.505 avaliações sociais neste ano
Neste ano, 19 agências da Previdência Social (APS) do Estado de São Paulo fizeram, em finais de semana, 1.505 avaliações sociais para quem requereu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência. Para o reconhecimento do direito a esse benefício, são necessárias a análise da renda (administrativa), a avaliação social, feita por assistente social do INSS, e avaliação da perícia médica. Estas duas últimas se destinam à avaliação conjunta da deficiência e do grau de impedimento do solicitante.
Os mutirões mais recentes foram realizados sábado (27) e domingo (28) nas APS de Iguape, Osasco e Guarulhos, com 126 avaliações sociais. Nos quatro primeiros meses deste ano, os mutirões de avaliação social foram realizados nas seguintes agências: Centro, Glicério, Lapa, Penha, Pinheiros, Jabaquara, Santo Amaro e Vila Mariana, na capital; Guarulhos, Osasco e Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo; e das cidades de Presidente Prudente, São Vicente, Registro, Iguape, Bragança Paulista, Ribeirão Preto, São João da Boa Vista e Santos.
Benefício assistencial
O recebimento do BPC é um direito social, que faz parte da política pública de Assistência Social. É destinado a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência que não possam se manter nem ser mantidas pelos familiares. A previsão legal do BPC é constitucional e está na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) -- Lei n.º 8.742/1993.
Para que a pessoa tenha direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa da família seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Além disso, o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios de diferentes regimes previdenciários ou da Seguridade Social, como seguro-desemprego, aposentadoria e pensão.
A solicitação do BPC pode ser feita pelos canais remotos do INSS (aplicativo Meu INSS para celular, site gov.br/meuinss ou telefone 135). No caso do BPC destinado ao idoso, a concessão já pode ocorrer depois da análise administrativa do INSS, sem as outras etapas exigidas para o benefício à Pessoa com Deficiência.
Para que o BPC seja concedido pelo INSS, atualmente, idosos e pessoas com deficiência também precisam se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro não é feito no INSS, mas nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras), pelo próprio solicitante ou por familiares.
Carlos Eduardo Araujo - ACS/SP
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