O Ministério da Previdência Social (MPS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal firmaram acordo de cooperação técnica, nesta terça-feira (17), em Brasília, para compartilhar o uso das instalações das agências-barco da Caixa e das unidades flutuantes do INSS (PREVBarcos). Pelo acordo, o INSS poderá utilizar as embarcações da Caixa para prestar serviços previdenciários e a Caixa poderá usar as embarcações do INSS para prestar serviços bancários.
A medida vai beneficiar toda a população ribeirinha do Amazonas, do Leste, Norte, Nordeste e Noroeste do Pará, grandes comunidades do Amapá como Bailique e Buritizal, todo o sudeste de Rondônia e algumas cidades do Acre, além das comunidades quilombolas e indígenas. A missão inaugural das embarcações compartilhadas deve ocorrer ainda este ano.
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que a ação conjunta é uma política de inclusão social e que o acordo vai ampliar a presença do estado e a execução de suas políticas públicas nos estados da Região Norte do Brasil. “Essa parceria simboliza o governo que está dando certo. Vamos aumentar nossa capilaridade e alcançar a ponta, que é o que precisamos,” declarou Lupi.
O presidente da Caixa, Carlos Vieira, afirmou que a medida atenderá à população mais vulnerável. "Para nós, é motivo de alegria estar aqui fechando esse acordo, que vai levar cidadania e estender serviços para a população ribeirinha, compartilhando equipamentos. Nós vamos levar empregados do banco nos espaços do INSS e isso é uma quebra de paradigma", complementou.
"A parceria com a Caixa Econômica vai ampliar o atendimento do INSS em regiões mais distantes onde não há Agência da Previdência Social. São populações ribeirinhas, indígenas, quilombolas, que poderão contar com mais esse reforço no atendimento que já é realizado pelos PREVBarcos", avaliou Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.
Atualmente, o INSS possui três PREVBarcos em operação no Amazonas e um no Pará. Juntas as unidades atendem em média 1890 segurados por mês.
O Acordo de Cooperação Técnica tem prazo de vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado.
Fonte: Ministério da Previdência