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FIQUE ALERTA!
O uso não autorizado da logomarca do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode acarretar dano moral e, em alguns casos, até prisão. Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, reafirmou a condenação de uma associação que utilizou o nome do INSS para convencer segurados de que seria necessário contratá-la para requerer revisões em benefícios. A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A 4ª Turma do TRF-3 rejeitou recurso da Associação de Defesa dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Adapi) e manteve a decisão de primeira instância, da 25ª Vara Federal de São Paulo, que impôs a condenação da entidade ao pagamento de dano moral no valor de R$ 100 mil e a deixar de utilizar o nome/logomarca do INSS através de correio eletrônico ou similar.
Na ação, a AGU informou que o objetivo era coibir condutas que poderiam ludibriar os cidadãos, induzindo-os a acreditar que existe necessidade de contratar particulares para obtenção da prestação de serviços de concessão de benefícios previdenciários.
Como era o golpe? Conforme denúncias ao Procon, a Adapi enviava correspondências com timbre do INSS afirmando que os aposentados e pensionistas que obtiveram benefícios entre 05 de outubro de 1988 e 04 de abril de 1991 poderiam receber rendimentos atrasados. Para isso, informava a entidade, bastava o beneficiário ligar no número fornecido no documento para garantir o direito.
"A decisão do tribunal fortalece as ações em andamento que visam impedir que aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílios sejam vítimas de golpistas", adverte o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, que acrescenta: "O trabalho do INSS não acaba na concessão do benefício, estamos atentos a movimentos que possam vir a prejudicar os nossos aposentados".
Uso indevido da imagem
Em abril passado, o uso da imagem do INSS foi parar no noticiário por três vezes. Em todos os casos, a utilização não autorizada da logomarca e do nome da autarquia ofertava serviços ou informações distorcidas visando benefício de terceiros.
O caso de maior repercussão foi o anúncio de facilidades para concessão de salário-maternidade utilizando influencers e personalidades nas redes sociais.
Um dos casos, inclusive, virou recorrente. Apesar de ter acontecido em abril, a foto de um casal utilizando um crachá falso abordando segurados em casa para uma suposta "prova de vida presencial" permanece circulando em aplicativos de mensagem.
Importante destacar que as suspensões de benefícios por falta de prova de vida estão suspensas até dezembro deste ano e que o INSS não envia servidores à casa dos segurados para realização do serviço.
No dia 25 de abril, um carro com adesivos com a logomarca do INSS parou próximo a uma Agência da Previdência Social em Governador Valadares, em Minas Gerais.
Os servidores ao avistarem o automóvel ligaram para a Polícia Federal, que prendeu seu condutor por uso indevido da imagem do INSS. O homem, de 45 anos, que não teve a identidade revelada, é suspeito de agenciar pessoas de forma ilegal para receber algum benefício do órgão.
"Denúncia de segurados, ação de servidores que veem o uso indevido da marca – e chamam a Polícia Federal –, reclamações no Procon ou no Portal do Consumidor, balizam o INSS em suas ações judiciais para impedir que mais pessoas sejam vítimas de falsários", diz Stefanutto.
Em plataformas de vídeo e redes sociais supostos especialistas dizem que os aposentados e pensionistas do INSS e beneficiários do BPC têm direito a dinheiro extra, ações retroativas, 14º salário (que não está previsto na legislação), 13º salário para o BPC – que também não está na lei –, entre outros assuntos que são de interesse da população. No entanto, logo abaixo de seus vídeos vêm a oferta de empréstimo consignado, telefone de escritório, e uma gama de serviços que o próprio segurado pode fazer pelo aplicativo ou site Meu INSS. Fuja, é golpe!
Nem BPC escapa de golpistas
Em junho, pessoas elegíveis ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa idosa forma alvo de tentativa de golpe. Mesmo sem ter dado entrada no benefício da assistência social, um idoso do Rio de Janeiro recebeu uma mensagem informando que já possuía direito ao benefício. Com dia, hora e local marcados com a vítima, o falsário apresentou um boleto de cobrança pelo "serviço" prestado.
Neste caso específico, o falsário deu entrada no BPC do idoso e se cadastrou como procurador do idoso. Isso porque, como esse tipo de benefício é concedido de forma administrativa, não há necessidade de perícia médica, basta que a pessoa esteja inscrita no cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, tenha 65 anos de idade e comprove baixa renda. O caso somente foi descoberto porque um idoso compareceu ao serviço de “socialização de informações” do Serviço Social do INSS realizado em uma agência da Previdência.
No atendimento, o idoso informou que havia recebido mensagens com informações referentes a liberação de seu pagamento junto ao órgão bancário de referência; tudo isso incluindo boleto com valor dos "serviços" a serem pagos ao intermediário.
"Pelo cadastro desse segurado no CNIS foi identificado o registro de um e-mail e um número de telefone que o próprio segurado não reconhecia", afirmou o servidor (mantido sob anonimato). Na pesquisa, foi contatado que vários procuradores foram cadastrados nesta mesma solicitação de BPC.
Por questões de segurança e sigilo da investigação – já encaminhada à Polícia Federal – todos os nomes e endereços foram preservados.
Fique alerta às dicas
Não forneça dados
Seja em casa, por telefone, e-mail, WhatsApp, abordagem na rua, em instituições bancárias ou pagadoras, a orientação do INSS é uma só: não forneça qualquer informação, cópia de documentos, ou número de conta bancária. Os canais oficiais do INSS são o aplicativo ou site Meu INSS e a Central de Atendimento 135, além das Agências da Previdência Social (APS) espalhadas por todo país.
Assim como a imagem do casal de falsários e o perfil que utilizou influencers para cooptar seguradas, a foto do carro com adesivos simulando pertencer ao INSS estão em processo em poder da Procuradoria Federal Especializada (PFE). Também constam no processo perfis falsos em redes sociais, vídeos enganosos visando extorquir segurados, páginas na internet, entre outros.
Martha Imenes/Ascom (Com informações complementares da AGU)
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