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INSS participa de mutirão para população em situação de rua em Aracaju
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) participa do Mutirão Pop Rua JUD, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação atende às diretrizes da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, instituída pela Resolução nº 425/2021, do CNJ. A ação acontece até às 16h na paróquia São Pedro Pescador, localizada na avenida João Rodrigues, 425, bairro Industrial na capital sergipana.
A gerente-executiva do INSS em Aracaju, Ana Márcia Fassbender; o representante do Programa de Educação Previdenciária (PEP) na cidade, Márcio Lima; e o chefe da Seção de Atendimentos de Demandas Judiciais, Diego Araújo, participam do mutirão com a análise de requerimentos, atualização de dados cadastrais, orientação e agendamento de perícias para o público-alvo.
“ Participamos com a disponibilização de serviços voltados para a população em situação de rua, em especial aos que precisam de um Benefício de Prestação Continuada (BPC). Também vamos observar se essas pessoas têm a qualidade de segurado para dar entrada nos pedidos que precisam, destacou Márcio.
O evento Pop Rua JUD Aracaju conta com mais de 30 entidades institucionais e organizacionais. Na ação estão sendo disponibilizados serviços como expedição de documentos, atualização de dados cadastrais, emissão de título do eleitor, requerimento de benefícios, entre outros. Além destes, também estão sendo oferecidos no local: alimentação, banho, kit higiene, corte de cabelo e distribuição de doações coletadas.
Estão previstos atendimentos a cerca de 300 pessoas, visando garantir o acesso às políticas públicas referentes a questões assistenciais, previdenciárias, trabalhistas e criminais; e serviços essenciais ao exercício pleno da cidadania e à dignidade. "Participo como servidora do INSS e como cidadã. Não poderíamos deixar de participar de uma ação tão importante que reúne vários órgãos, entre eles, o instituto", disse Ana Márcia.
Você sabe o que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)?
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário-mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Quais os principais requisitos para requerer?
Os principais requisitos para ter o direito ao BPC são: ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil; Possuir renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que ¼ do salário-mínimo.
Podem receber o benefício: A pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais. E a pessoa com deficiência, de qualquer idade. (De natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com efeitos por pelo menos 2 anos, que possam dificultar ou impedir a participação efetiva na sociedade em igual aos demais). As pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como solicitar?
A solicitação do BPC é realizada através dos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135, pelo site meu.inss.gov.br, pelo aplicativo de celular Meu INSS ou pelas Agências da Previdência Social.
Para realizar o requerimento, apenas é necessário apresentar um documento de identificação com foto – não sendo necessário ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família. Assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.
Características do BPC
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
O beneficiário, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.
Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.
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Texto: Gabrielle Souza - estagiária - com supervisão de Augusto Barbosa Secom/SE
Edição: Martha Imenes/Ascom