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ATENDIMENTO
INSS não recebe documentos por e-mail. Confira ações para proteção de dados
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não faz atendimento por e-mail. Todos os atendimentos são realizados pelo site ou aplicativo Meu INSS e pela Central 135, que recebe ligações gratuitas de telefones fixos e celulares, e nas Agências da Previdência Social (APS), mediante agendamento, dependendo do caso.
Portanto, documentos, cartas, solicitações, dados de ações judiciais, entre outros, não devem ser enviados ao e-mail do INSS.
Para segurança dos cidadãos, o INSS nunca solicita dados por e-mail, nem faz atendimento pelos e-mails institucionais (@inss.gov.br), que são específicos para assuntos internos da instituição. Portanto, não envie documentos para a instituição.
O INSS somente entra em contato com os segurados nos casos de: remarcação de atendimento, concessão/negativa de benefício, comparecimento à Agência da Previdência Social (APS) e para cumprimento de exigência. Mesmo assim, o servidor informa os dados, não pede ao segurado.
Ultimamente, por conta da troca de perícia presencial por análise documental, a central 135 liga aos segurados que estão com perícia médica agendada e dão a opção de o segurado antecipar o atendimento. O número usado é (11) 2135 0135. Caso desconfie da ligação, desligue imediatamente e ligue para a central 135.
Canais de atendimento oficiais do INSS
Meu INSS
Por meio da Central de Serviços, disponível por aplicativo de celular e também pelo site meu.inss.gov.br, o cidadão acessa mais de 100 serviços digitais.
No aplicativo é possível também fazer consultas, emitir extratos, realizar agendamentos e solicitar serviços.
Quem não tem intimidade com tecnologia ainda pode contar com a ajuda da Helô (assistente virtual), que explica o passo a passo para todos os serviços.
Site
O portal do INSS, disponível na internet por meio do endereço www.inss.gov.br, disponibiliza ao cidadão diversos serviços online que dispensam o atendimento presencial, além de informações sobre benefícios e serviços.
Através do portal, é possível requerer benefícios como pensão por morte, emitir o extrato de pagamento e realizar diversas outras consultas.
Além disso, no espaço, são disponibilizadas informações, notícias, explicação dos serviços e comunicados importantes de interesse da população.
Telefone 135
A Central de Atendimento 135 foi criada com o propósito de ampliar o acesso da população aos serviços do INSS através de um canal de atendimento por telefone e funciona de segunda à sábado, das 7 às 22h – horário de Brasília.
Ouvidoria
O cidadão que queira fazer elogios, sugestões, solicitações diversas, denúncias e/ou reclamações pode ligar para o telefone 135 ou acessar o Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/).
Fique de olho e não caia em armadilha
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O INSS não liga ou envia e-mail para os segurados para pedir documentos, fotos, ou informações pessoais. Cuidado, pode ser golpe!
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Recebeu mensagem por aplicativo de alguém se dizendo servidor do INSS? Bloqueie. O instituto não faz esse tipo de contato.
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O INSS somente entra em contato com os segurados nos casos de: remarcação de atendimento, concessão/negativa de benefício, comparecimento à Agência da Previdência Social (APS), e para cumprimento de exigência. Mesmo assim, o servidor informa os dados, não pede ao segurado.
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Na saída do banco tenha cuidado
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com abordagem de terceiros com oferta de crédito fácil. Pode ser golpe.
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Todo serviço do INSS pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, que utiliza a plataforma Gov.br. Caso apareça outro "atalho" pela internet, desconfie.
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Não forneça nome completo, CPF, cópia de documentos, comprovante de renda ou de endereço para desconhecidos. Seus dados são valiosos e em mãos erradas pode causar dor de cabeça.
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O INSS não utiliza intermediários para concessão de benefícios ou pede depósito adiantado para liberação de recursos financeiros.
Ações para proteger informações
Para reafirmar a segurança de dados dos segurados o INSS tem implementado algumas medidas internas.
a) Cursos Institucionais em Segurança da Informação - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pela Escola da Previdência.
b) Abertura da página na Intraprev do espaço LGPD – Saiba Mais (Canal de compartilhamento de temas voltados para conscientização da instituição sobre LGPD).
c) Criação de um canal de comunicação entre o encarregado pela proteção de dados e titulares das informações pelo e-mail: encarregado@inss.gov.br e lgpd@inss.gov.br.
d) Criação do Comitê Estratégico de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para execução do programa de conformidade e em LGPD no INSS.
e) Elaboração em conjunto com a operadora de dados de Relatórios de Impacto Proteção de Dados (RIPDs) em atendimento ao disposto na LGPD para análise minuciosa dos riscos envolvidos em compartilhamento de dados com a operadora, órgãos públicos e etc.
f) Formulação de processos e apontamentos de recursos necessários à Proteção de Dados no instituto (com adoção de modelos e melhores práticas - Frameworks - da LGPD).
g) Acompanhamento e avaliação da qualidade dos processos de proteção de dados realizados internamente e pela Dataprev.
h) Normatização, padronização e revisão dos termos e dos contratos institucionais quanto à LGPD, utilizando os padrões que melhor se adaptem ao modelo público de gestão no governo federal.
i) Estruturação de um plano de respostas a incidentes de segurança com dados pessoais.
Martha Imenes/Ascom
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