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INSS não concede “auxílio-cuidador” a beneficiários
Sites e perfis em redes sociais, buscando cliques e seguidores, têm divulgado um benefício previdenciário que não existe: o “auxílio-cuidador”. O auxílio acrescentaria 25% do valor mensal do benefício à renda do cidadão que precisasse de cuidadores no dia a dia. O INSS esclarece que esse benefício não está previsto na legislação previdenciária. Um adicional de 25% pode ser concedido a alguns beneficiários, mas somente em casos muito específicos: aposentados por incapacidade permanente que comprovem à Perícia Médica Federal que dependem da assistência permanente de outra pessoa.
Confira abaixo as condições que podem dar direito ao adicional, previstas no Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social):
· cegueira total
· perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
· paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
· perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
· perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
· perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
· alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
· doença que exija permanência contínua no leito
· incapacidade permanente para as atividades da vida diária
Vale destacar que o acréscimo é encerrado após a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão.
Como pedir
O adicional de 25% pode ser solicitado pelo aposentado por incapacidade permanente no Meu INSS (site ou aplicativo para celular) ou no telefone 135. Deverão ser apresentados documentos médicos que comprovem a condição de dependência de terceiros.
Em alguns casos, pode ainda ser necessário passar por perícia médica. Caso a pessoa esteja internada ou impossibilitada de se locomover, ela deverá enviar um representante, no dia e hora da perícia agendada, para apresentar ao médico perito a documentação que justifique a realização de perícia domiciliar ou hospitalar.
Projeto de lei
Está em andamento, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 10.772/2018, que pretende estender o direito ao adicional de 25% aos demais aposentados. Porém, ele ainda não virou lei e foi aprovado em apenas uma das três comissões em que vai tramitar. Depois, ainda precisará ser aprovado no Senado Federal e sancionado pela Presidência da República.
Caça-cliques
Inúmeros sites e perfis de redes sociais se valem da estratégia de chamar a atenção do cidadão apresentando supostos serviços e benefícios do INSS. Para gerar cliques e engajamento, geralmente utilizam linguagem apelativa, principalmente nos títulos, buscam dar um tom de urgência ou novidade e, às vezes, até apelam a mentiras. Fuja desse tipo de conteúdo!
Para se manter sempre bem informado, busque sempre os canais oficiais de comunicação do INSS: o site gov.br/inss e os perfis do instituto nas redes sociais (mais abaixo).
Caso as dúvidas persistam, é possível ainda ligar gratuitamente no telefone 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Priscila Bernardes – ACS/SP
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