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INSS e DPU firmam parceria para ampliar assistência aos segurados
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU) assinaram na terça-feira (16) acordo de cooperação técnica para ampliar o atendimento e o acesso de cidadãos a benefícios previdenciários e de prestação continuada (BPC).
Na prática, a iniciativa permitirá, por exemplo, que as unidades da DPU, dentro de suas condições materiais e administrativas, possam realizar atendimentos de beneficiários do INSS em um sistema próprio, destinado aos hipervulneráveis e analfabetos digitais. Esse sistema trará a possibilidade de a DPU prestar auxílio na realização de requerimentos de serviços e benefícios oferecidos pelo Instituto, por meio de canais remotos, na modalidade de atendimento à distância.
Entenda como vai funcionar
O trabalho conjunto será estruturado em três eixos. O primeiro, é a possibilidade da DPU realizar atendimentos administrativos para atendimento de uma pessoa em extrema vulnerabilidade, seja por exclusão digital ou por hipossuficiência de informações. O segundo, visa reduzir a judicialização de casos. Já o terceiro e último eixo foca na ação da DPU em auxiliar o INSS na identificação de benefícios encerrados sem a devida comunicação à pessoa que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para evitar o ajuizamento de ações de caráter coletivo que, muitas vezes, demoram anos para serem resolvidas, as duas instituições preveem a criação de um fluxo institucional de comunicação para resoluções extrajudiciais coletivas. Além disso, com o Acordo, defensores públicos federais poderão pedir a reabertura dos processos de benefícios assistenciais que tenham sido indeferidos administrativamente por não cumprimento de exigências, desde que seja comprovado que houve equívoco no envio da comunicação.
Com a assinatura do acordo, a DPU poderá dar início ao cadastramento e preparação de suas unidades para que o serviço seja oferecido. O INSS disponibilizará o sistema der atendimento tão logo as unidades estejam preparadas.
Fonte: https://www.dpu.def.br/