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ATENDIMENTO
Em dois meses, mais de 15 mil perícias foram realizadas com uso de telemedicina
O Ministério da Previdência Social atendeu, entre os meses de abril e maio deste ano, mais de 15 mil segurados com o uso da telemedicina. Os atendimentos com perícia conectada foram realizados em 104 Agências da Previdência Social, sendo 96 localizadas na região Nordeste, três em Rondônia (Ariquemes, Vilhena e Ji-Paraná), duas no Rio Grande do Sul (São Jerônimo e Santo Antônio da Patrulha), duas em Mato Grosso (Colíder e Guarantã do Norte) e uma no Amapá (Oiapoque).
Neste primeiro momento, todas as perícias por telemedicina estão sendo feitas para atendimento de requerimentos de Benefícios de Prestação Continuada (BPC-Loas). Os segurados que desejarem antecipar suas perícias de BPC podem tentar se beneficiar desse serviço ligando para a Central 135. A perícia conectada será realizada em consultório médico na APS.
As localidades que realizam as perícias com uso de telemedicina são selecionadas quando ocorre uma ou mais das seguintes situações: ausência de perito médico lotado na agência, tempo de espera por perícia elevado na localidade e necessidade de longos deslocamentos por parte do segurado para receber atendimento.
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, ressalta que a perícia por telemedicina está encurtando distâncias e aproximando o atendimento ao cidadão, já que os segurados não precisam se deslocar até uma capital para passar por atendimento, por exemplo. “A telemedicina já é uma realidade para atendimentos médicos em geral. E nós estamos trazendo esse avanço tecnológico para a Previdência Social. O atendimento por telemedicina aumenta nossa capacidade operacional e reduz nosso custo. Conseguimos atender mais pessoas e gastando menos”, diz.
O uso da Telemedicina para realização de perícia médica foi instituído em março deste ano (Portaria nº 674). O normativo autoriza as perícias por telemedicina para o benefício por incapacidade permanente, benefício por incapacidade temporária e Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência (BPC), além das perícias de reavaliação e de avaliação biopsicossocial da deficiência (em atendimento à Lei n.º 13.146).
Fonte: Ministério da Previdência