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Diversidade: INSS celebra legado de reconhecimento LGBT
Na próxima sexta-feira (17), celebramos o Dia Internacional contra a LGBTfobia. Em 1990, nesta mesma data, a Organização Mundial da Saúde (OMS) excluiu a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). O objetivo da data é promover ações de combate ao preconceito e à discriminação contra pessoas LGBTQIAPN+ e conscientizar sobre o respeito às diferentes orientações sexuais e identidades de gênero.
Embora a união homoafetiva só tenha sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já reconhecia os dependentes do mesmo sexo para fins de pensão por morte desde 1991. Em 2024, o Instituto completa 33 anos de legado no combate às desigualdades sociais contra a comunidade LGBT+.
Desde a década de 90, companheiros do mesmo sexo fazem parte do grupo preferencial de beneficiários no reconhecimento do direito à pensão por morte. Esse grupo inclui também os cônjuges, filhos não emancipados menores de 21 anos e dependentes inválidos. A pensão por morte ampara os dependentes do trabalhador em caso de falecimento do responsável familiar (Artigo 74 da Lei 8.213/91). O direito à pensão garante a igualdade entre todos os dependentes, independentemente do sexo dos cônjuges ou companheiros. A comprovação da união estável assegura o acesso ao benefício, sem distinções.
O advogado especialista em Direito Previdenciário, Eric Gonçalves, explica que todos os direitos previdenciários devem ser garantidos de forma igualitária para toda a população, sem distinção de gênero ou orientação sexual. “Todos os direitos trabalhistas e previdenciários devem ser garantidos à comunidade LGBT, conforme preceitua a Constituição Federal, pois tratam-se de direitos fundamentais. E quando falamos de direitos à igualdade, esse merece maior relevância”, afirma.
O compromisso do Instituto com a diversidade também se estende a outros benefícios, como o salário-maternidade para casais homoafetivos e a aposentadoria dos cidadãos transsexuais. Essas conquistas garantem o acesso igualitário aos direitos previdenciários para toda a população, promovendo a inclusão e combatendo a discriminação.
Em casos de adoção é preciso ficar atento às seguintes questões:
● Caberá a concessão do salário-maternidade a apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção;
● Havendo mais de uma criança no mesmo processo de adoção, terá direito a apenas um benefício de salário-maternidade;
Como solicitar ?
Todo o processo pode ser feito de forma online pelo site e aplicativo Meu INSS. A duração do benefício será de 120 dias independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade. Ambos os adotantes devem solicitar o benefício de salário-maternidade a partir da adoção ou guarda para fins de adoção; podendo comprovar através da nova certidão de nascimento ou termo de guarda mais os documentos requeridos conforme a categoria do segurado.
Carência
Não há carência para:
● O segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que esteja em atividade ou que esteja em período de manutenção da qualidade de segurado em decorrência destas categorias, na data do afastamento, parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção);
Há carência de dez meses para:
● O trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial (rural);
A carência poderá ser exigência para os segurados desempregados que comprovarem a qualidade de segurado e dependerá da última categoria de segurado antes da adoção.
Caso o cidadão tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência (cinco meses).
Para mais informações, ligue para a Central 135.
Texto dos estagiários Akihito Sato (Ascom) e Thiago Virgílio (Secom/BA), sob supervisão técnica de Conceição Menezes - Secom/BA
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