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Notícias
INCLUSÃO SOCIAL
As políticas públicas de Previdência Social oferecem regras diferenciadas às mulheres. Essas normas foram implementadas com o objetivo de diminuir a desigualdade de gênero que existe no mercado de trabalho.
Entre os direitos previdenciários das mulheres estão a idade de acesso à aposentadoria (reduzida em três anos nas aposentadorias urbanas e em cinco anos nas rurais e na das pessoas com deficiência), o tempo de contribuição (reduzido em cinco anos), salário-maternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, e alíquota de contribuição de 5% para pessoas de baixa renda dedicadas exclusivamente ao trabalho doméstico (donas de casa).
Essas ações se refletem no perfil dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2024, as mulheres recebiam 56,4% do total de benefícios pagos pela Previdência Social. Quanto aos benefícios assistenciais, as mulheres também são maioria - representavam 60% da quantidade total no mesmo período.
De todos os benefícios previdenciários, o que concentra maior número de beneficiárias é a aposentadoria por idade. No ano passado, mais de 8 milhões de mulheres recebiam esse benefício. Já na aposentadoria por tempo de contribuição um total de 2,5 milhões de benefícios foram pagos a mulheres. Esse cenário reflete a realidade brasileira, em que muitas mulheres, devido à informalidade e a interrupções na carreira, não conseguem acumular tempo suficiente para se aposentar por tempo de contribuição e acabam se aposentando por idade.
Proteção social - Em 2023, a taxa de proteção social entre as idosas, 60 anos de idade ou mais, chegou a 79,9%. Nesse percentual são considerados todos os benefícios pagos pelo INSS, previdenciários e assistenciais.
Entre as trabalhadoras ativas, com idade entre 16 e 59 anos, a taxa de cobertura previdenciária atingiu 70,6% no mesmo período. Esse índice representa um total de 27,9 milhões de pessoas do sexo feminino que contribuíam para a Previdência e, portanto, estavam seguradas.
Fonte: Ministério da Previdência Social
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