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DATA COMEMORATIVA
Dia dos Músicos é comemorado em 22 de novembro
Categoria pode garantir proteção social com as contribuições à Previdência Social, que podem variar de 5% a 20% do teto previdenciário
Publicado em
22/11/2024 12h57
Atualizado em
22/11/2024 13h55
Em 22 de novembro comemora-se o Dia dos Músicos, profissionais que têm a arte como ofício, e participam da vida de muita gente embalando momentos alegres ou tristes, leves ou reflexivos. A data é uma homenagem à Santa Cecília, padroeira da categoria que engloba instrumentistas, cantores e compositores, diretores, técnicos e produtores de instrumentos musicais, componentes de uma cadeia produtiva que movimenta a cena artística, cultural e econômica do país.
E se tem trabalhador, mesmo enquanto o público se diverte, tem necessidade de proteção social e enquadramento como segurado da Previdência Social. “Uma parcela substancial dos músicos não se enxerga como trabalhador, como classe que vive do trabalho, acha que não adoece ou envelhece. Mas o músico tem jornadas especiais e fica exposto a acidentes de trabalho, poluição sonora e choques elétricos. Acaba que muitos terminam a vida sem renda, doentes e sem nenhum benefício do INSS”, atentou Amaudson Ximenes, diretor-presidente do Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Ceará (Sindimuce).
O músico pode contribuir para o Regime Geral de Previdência Social como empregado, se for contratado por uma empresa, por contrato de trabalho fixo ou temporário, ou registrado como prestador de serviços e, ainda, contribuinte individual, se ele próprio for o responsável por recolher a Guia da Previdência Social (GPS). Com o pagamento mensal de 11% do salário-mínimo vigente, ou 20% do salário-mínimo ou de seus rendimentos mensais, até o teto da Previdência Social, o músico garante direito a benefícios em casos de afastamento do trabalho por parto ou adoção, doença, idade avançada ou falecimento. São o salário-maternidade, pensão por morte, aposentadorias e benefícios por incapacidade temporária ou permanente que livrarão o trabalhador de riscos sociais quando não puder trabalhar.
“Presenciamos isso durante a pandemia, quando a categoria ficou sem trabalho, sem renda, sem dignidade. Foi quando o Sindimuce criou uma imensa rede de apoio para ajudar os músicos através da doação de cestas básicas, de kits de higiene e limpeza e ajuda financeira. Além disso, integramos o comitê de crise dos governos municipal e estadual participando da criação e desenvolvimento de auxílios e políticas emergenciais. Se, naquele momento, os músicos estivessem contribuindo com a Previdência, não teriam passado tanta necessidade”, destacou Ximenes.
Há ainda a possibilidade de se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), que é a categoria escolhida pela produtora musical Claudine Albuquerque. Ela contribui há 10 anos, a fim de assegurar seus direitos previdenciários, e contou que a decisão se deu através de uma demanda do mercado. “Começaram a chegar convites para eventos que precisavam da emissão de nota fiscal, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), uma postura mais profissional. Ao mesmo tempo, percebi que, sendo autônoma, esse seria também um investimento no meu futuro”, afirmou.
Para enquadrar-se como MEI, o artista deve ter um faturamento anual máximo de R$ 81 mil, não possuir outra empresa ou mais que um empregado. Entre as atividades para se cadastrar como MEI estão cantor(a), músico independente, instrutor(a) de música, comerciante de instrumentos musicais e acessórios, fabricante de instrumentos musicais, locador e trabalhos de restauração e manutenção de instrumentos musicais. Saiba mais acessando o Portal do Empreendedor.
A inscrição como segurado pode ser feita com a geração de número de inscrição do trabalhador (NIT), ou com o PIS, Pasep ou NIS, se já houver esse cadastro. Com a emissão e o pagamento em dia da Guia da Previdência Social (GPS), as contribuições serão utilizadas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhecer o direito do trabalhador.
Para saber mais sobre como começar a contribuir e ter direito a benefícios e serviços, acesse a central de serviços Meu INSS” baixando o aplicativo para celular nas lojas Google Play Store ou Apple App Store, ou digite o endereço https://www.meu.inss.gov.br/ no navegador da internet.
Texto da estagiária Maria Eduarda Pereira, sob supervisão técnica de Claudiene Costa - Secom/CE
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