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BENEFÍCIO
Saiba quais são os direitos do contribuinte facultativo de baixa renda
O contribuinte facultativo de baixa renda é aquele que, mesmo não sendo obrigado a contribuir para a Previdência Social, opta por fazê-lo para garantir direitos previdenciários futuros. Nessa categoria, o contribuinte faz o pagamento reduzido da taxa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo a alíquota 5% do salário mínimo.
Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher que não possua renda própria e se dedique ao trabalho doméstico exclusivamente em sua residência. Entre as proteções e benefícios oferecidos ao contribuinte facultativo baixa renda estão:
1. Aposentadoria: garante que, ao atingir a idade e os requisitos mínimos, o contribuinte terá direito a uma renda mensal vitalícia, aliviando a dependência financeira.
2. Benefício por incapacidade temporária ou permanente: em casos de doença ou incapacidade temporária ou permanente, o contribuinte facultativo de baixa renda pode solicitar o auxílio, proporcionando um suporte financeiro durante esses períodos de maior necessidade.
3. Pensão por morte: em caso de falecimento do contribuinte, seus dependentes têm direito a receber pensão por morte, mantendo a seguridade da renda familiar.
4. Salário-maternidade: pessoas que contribuem facultativamente têm direito ao salário-maternidade, que oferece benefícios financeiros durante o período de licença maternidade.
5. Auxílio-reclusão: benefício pago aos dependentes do segurado que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
6. Inclusão social: a contribuição facultativa também ajuda a construir uma cultura de previdência e inclusão social, promovendo o senso de responsabilidade financeira e de pertencimento a uma rede de proteção para as classes de menor capacidade financeira.
Requisitos e processo de contribuição
Para se enquadrar na categoria de contribuinte facultativo de baixa renda, os interessados devem atender a requisitos específicos estabelecidos pela Previdência Social:
- Não possuir renda própria de nenhum tipo;
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se ao trabalho doméstico em sua residência;
- Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. O Bolsa Família não entra nesse cálculo;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos.
Vale pontuar que cada benefício tem um prazo de carência a ser cumprido antes que o contribuinte possa usufruir dos seus direitos. O intervalo varia conforme o benefício solicitado e exige que o pagamento das contribuições seja realizado em dia.
Por exemplo, para ser elegível ao salário-maternidade, é necessário que a segurada facultativa de baixa renda cumpra um prazo mínimo de 10 contribuições para poder solicitar o benefício – menor tempo exigido entre os benefícios oferecidos.
Ao permitir que pessoas com renda limitada acessem os benefícios da Previdência Social, o sistema ajuda a garantir que todos os cidadãos tenham a oportunidade de viver com dignidade, enfrentar adversidades com suporte financeiro e construir um futuro mais estável.
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Texto: Maíra Sobral com supervisão de Jady Farias – Secom/AL