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HOMENAGEM
Conheça a história da Previdência Social nas Constituições brasileiras
Há exatos 36 anos, o Brasil ganhava uma nova Constituição. Promulgada pelo Congresso Nacional em 5 de outubro de 1988, a Lei Maior da nação era, naquele momento, a concretização da redemocratização do país. A Constituição Federal (CF) de 1988 foi apelidada pelos especialistas de “Constituição Cidadã” devido aos direitos sociais garantidos no texto original e que foram considerados um avanço para a época.
A atual Constituição é a oitava da história do Brasil. O conceito e a organização da Previdência Social e da proteção aos trabalhadores foi modificada ao longo do tempo. A primeira Carta Magna, ainda no período Imperial, em 1824, falava apenas de um aspecto da seguridade: o primeiro texto constitucional estabeleceu a assistência governamental aos mais vulneráveis que necessitavam de cuidados de saúde.
Em 1891, a segunda Constituição brasileira foi a primeira do período Republicano e a primeira a mencionar a palavra aposentadoria – garantida exclusivamente a servidores públicos em caso de invalidez decorrente da prestação de serviços à nação. Em 1934, o Brasil tinha uma nova Carta Magna e passou a reconhecer a previdência social como um direito dos trabalhadores. Antes da promulgação da Constituição de 1934, no entanto, houve a primeira iniciativa estatal para a criação de um sistema público de Previdência no ano de 1923 (a Lei Eloy Chaves, que garantia benefícios de aposentadoria e pensão por morte a trabalhadores urbanos).
A Constituição de 1937 trouxe mudanças no texto anterior e restringiu a cobertura previdenciária para categorias específicas de trabalhadores. O direito voltou a ser universal na Constituição de 1946. A década de 1960 iniciou com a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), que definiu as bases para o sistema previdenciário. Nessa década, o Brasil teve duas novas Constituições, uma promulgada em 1967 e a outra em 1969. A de 1967 estabeleceu o modelo tripartite de financiamento da Previdência Social, com contribuições de trabalhadores, empresas e governo.
Foi a Constituição de 1988 que trouxe o modelo de Seguridade Social como direito fundamental do cidadão e composta por três pilares: saúde, assistência e Previdência Social. A saúde é um direito universal independente de contribuições. A assistência social também não depende de contribuições, mas é um direito para quem precisa, para as pessoas em situação de vulnerabilidade. Já a previdência social é um direito para quem contribui.
Além da questão de ser um pilar da seguridade social, outro marco importante da Constituição de 1988 para a Previdência Social é a introdução do conceito de salário de contribuição, que passa a ser a base para o cálculo da contribuição mensal e também para o valor inicial da maioria dos benefícios previdenciários.
Conceição Menezes - Secom/BA
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