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Como garantir o salário-maternidade da empregada doméstica após o falecimento do empregador
O falecimento do empregador doméstico pode gerar insegurança para os trabalhadores, em especial em momentos como a gravidez. Mas como garantir o salário-maternidade em uma situação sensível como esta? Maria da Silva (nome fictício) é empregada doméstica em Brasília (DF), e está justamente nesta situação. Como a família optou por não continuar com ela, segundo informações do e-Social, se outro integrante do núcleo familiar possuir os dados para acesso ao eSocial do ente falecido, poderá entrar no sistema e informar o desligamento com a mesma data do falecimento do empregador.
Porém, também de acordo com o e-Social, sem os dados de acesso, será preciso efetuar seu cadastro no sistema, realizar a transferência do trabalhador pela opção de substituição do empregador doméstico, informar que se trata de um novo empregador e inserir quando ocorreu o falecimento do empregador no campo correspondente à mudança de responsabilidade do contrato. Só então será possível efetuar o desligamento.
E, a seguir, Maria da Silva terá o acesso ao salário-maternidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Sim, mesmo com o desligamento, o direito ao salário-maternidade está assegurado. Ainda que esteja desempregada, é possível obter o salário-maternidade, mesmo estando sem contribuir para a Previdência Social. Para tanto, é necessário que a segurada ainda esteja no período de graça, no qual mantém a qualidade de segurada.
Saiba mais sobre a qualidade de segurado e o período de graça.
Consulte o passo a passo e saiba mais sobre como pedir o benefício.
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