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AUXÍLIO-DOENÇA
Atestmed não dá direito a prorrogação de benefício por incapacidade temporária
Pelas regras da análise documental não é possível 'renovar' licença. No entanto, segurado pode pedir novo benefício com outro atestado
Publicado em
18/10/2024 05h00
Atualizado em
19/10/2024 00h38
A brasiliense Juliana Dias, assistente administrativa, precisou dar entrada em um benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido ao repouso necessário de 30 dias após a realização de uma cirurgia.
Juliana Dias requereu o benefício por meio de análise documental (Atestmed) e, assim, teve o benefício concedido mais rápido, sem passar pela perícia médica. No entanto, após o período de 30 dias, ela retornou ao trabalho e, por ainda necessitar de mais tempo para recuperação, recebeu um novo atestado médico.
E nesse caso, o que fazer?
Pelas regras do Atesmed, não é possível prorrogar o benefício concedido apenas com o atestado, no entanto, pode-se conceder mais de um benefício por incapacidade para a mesma pessoa, desde que a soma deles não ultrapasse 180 dias.
A assistente administrativa tentou, sem sucesso, dar entrada no requerimento. A opção para dar entrada em um benefício por incapacidade temporária pelo aplicativo para celular Meu INSS não aparecia para ela. Porém, Juliana Dias não se desesperou. Tentou novamente em alguns dias e conseguiu requerer o benefício para o novo atestado por meio da análise documental pelo site Meu INSS.
Mas por que isso aconteceu?
Se você, como a Juliana, inicialmente tentou, mas não conseguiu fazer um novo pedido após passados alguns dias do encerramento do seu benefício, saiba que o requerimento por meio documental somente será possível após 15 dias da última conformação da documentação médica realizada. A regra está prevista na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 2023.
Vale lembrar que para pedir o benefício apenas com a apresentação do atestado médico o total de afastamentos - se somados os atestados - não pode passar de 180 dias. Neste caso, o cidadão deve aguardar os 15 dias da última análise realizada ou fazer o pedido no dia seguinte após a data de cessação do benefício, no caso de o afastamento ser superior a 15 dias.
Destaca-se que o pedido de benefício por incapacidade não é indeferido por análise exclusivamente documental. Portanto, não se preocupe, se não for possível conceder o benefício a partir da análise dos documentos (médico ou odontológico), haverá indicação para que seja agendada uma perícia médica presencial.
Luciana Azevêdo - ACS Norte/Centro-Oeste
Edição: Martha Imenes/Ascom
E nesse caso, o que fazer?
Pelas regras do Atesmed, não é possível prorrogar o benefício concedido apenas com o atestado, no entanto, pode-se conceder mais de um benefício por incapacidade para a mesma pessoa, desde que a soma deles não ultrapasse 180 dias.
A assistente administrativa tentou, sem sucesso, dar entrada no requerimento. A opção para dar entrada em um benefício por incapacidade temporária pelo aplicativo para celular Meu INSS não aparecia para ela. Porém, Juliana Dias não se desesperou. Tentou novamente em alguns dias e conseguiu requerer o benefício para o novo atestado por meio da análise documental pelo site Meu INSS.
Mas por que isso aconteceu?
Se você, como a Juliana, inicialmente tentou, mas não conseguiu fazer um novo pedido após passados alguns dias do encerramento do seu benefício, saiba que o requerimento por meio documental somente será possível após 15 dias da última conformação da documentação médica realizada. A regra está prevista na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 2023.
Vale lembrar que para pedir o benefício apenas com a apresentação do atestado médico o total de afastamentos - se somados os atestados - não pode passar de 180 dias. Neste caso, o cidadão deve aguardar os 15 dias da última análise realizada ou fazer o pedido no dia seguinte após a data de cessação do benefício, no caso de o afastamento ser superior a 15 dias.
Destaca-se que o pedido de benefício por incapacidade não é indeferido por análise exclusivamente documental. Portanto, não se preocupe, se não for possível conceder o benefício a partir da análise dos documentos (médico ou odontológico), haverá indicação para que seja agendada uma perícia médica presencial.
Luciana Azevêdo - ACS Norte/Centro-Oeste
Edição: Martha Imenes/Ascom
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