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ENFRENTAMENTO À FILA
Atestmed concedeu 26,99% auxílios-doença a mais em 2023
O número de benefícios por incapacidade temporária concedidos por meio do Atestmed saltou 26,99% em 2023 ante o ano anterior. O balanço leva em conta o período de janeiro a novembro de 2023, quando foram concedidos 2.178.553 auxílios-doença por análise documental. No ano anterior foi registrada a concessão de 1.715.516 benefícios entre janeiro e novembro de 2022 com atendimento presencial.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que à medida que os casos mais simples que uma análise documental substituem a perícia médica presencial são resolvidos por meio do Atestmed, os médicos podem se dedicar aos de alta complexidade, como aposentadoria por invalidez, por exemplo.
"O segurado cai e quebra um osso que leva de 30 a 45 dias para calcificar. O médico que o atendeu no SUS ou na rede privada avalia quanto tempo ele precisará de afastamento e dá o atestado com X dias. O que tem acontecido? Esse segurado vai marcar a perícia médica, que em algumas regiões leva mais tempo para ser feita do que o período que o atestado cobre. Quando ele chega para ser atendido na perícia o médico vai ver somente os documentos porque a fratura já está calcificada. Ou seja, basicamente o mesmo trâmite do Atestmed", diz Stefanutto.
O presidente pontua que o INSS paga todos os meses entre o acidente (Data de Entrada do Requerimento), mesmo que o segurado já esteja com o osso no lugar, até a realização da perícia presencial.
"O Atestmed representa, inclusive, economia para o cofre previdenciário porque podemos conceder um benefício por 60 dias e não 120 dias, caso a data da perícia esteja marcada para um período superior à consolidação de uma fratura, por exemplo", finaliza.
E como funciona o Atestmed?
O segurado que precisa de um benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode anexar sua documentação médica pelo aplicativo ou site Meu INSS e ter seu benefício analisado de 7 a 10 dias.
Para quem não tem acesso à internet ou familiaridade com o aplicativo no celular a alternativa é se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) mais próxima de sua residência e pedir para o servidor dar entrada no requerimento pelo aplicativo, que não exige mais login e senha para acessar o serviço. Não é necessário agendar o atendimento.
A exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, aquele em decorrência em acidente de trabalho. Neste caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial.
Requisitos para o Atestmed
O segurado deve observar que o documento médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações:
Nome completo do requerente
Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado
Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os
parâmetros estabelecidos pela legislação vigente
Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)
O que apresentar no atendimento
Documento oficial com foto
Laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico (com as especificações acima)
Observações
Caso o interessado não possua os documentos exigidos ele é orientado a retornar em outro momento com a documentação completa
É dispensada a apresentação de procuração para o protocolo, conforme o artigo 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999
A documentação anexada no protocolo do Atestmed não precisa estar autenticada
Como é o procedimento
O servidor ou colaborador que faz o protocolo do atendimento:
Digitaliza a documentação necessária definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023
Protocola o pedido por meio do site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) na opção "Pedir benefício por incapacidade" da página inicial; e
entrega o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados
Requisitos para o auxílio-doença
Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm que cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença
São eles: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado
São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
Martha Imenes/Ascom
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