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INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA
O dia 19 de março é celebrado como o Dia do Artesão. Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esses trabalhadores das artes podem se tornar segurados ao efetuar contribuições à Previdência Social a partir de suas atividades remuneradas, por exemplo, nas categorias de empregado, contribuinte individual ou Microempreendedor Individual (MEI).
A profissão é definida, na Lei 13.180/ 2015, como o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto, e pode ser desempenhada de forma individual, associada ou cooperativada. A data comemorativa foi instituída no Brasil ainda em 2012 (Lei 12.634), e é referendada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em alusão ao dia do santo católico São José, carpinteiro e pai de Jesus Cristo.
Em Sobral (CE), Aurilene Lopes trabalha produzindo artesanatos como bonecas de tecido e sacolas de feltro, e é segurada da Previdência Social como MEI há três anos. Ela conta que conhece artesãos que relutam em se inscrever no INSS. “Minha visão é de futuro”, avalia. "Sigo me edificando com o artesanato porque trabalho com o que eu gosto, então para mim é muito gratificante ser artesã", afirma. Semanalmente, a profissional expõe suas peças na feira de artesanato na Praça São João, no centro da cidade, além de espaços da Casa da Economia Solidária, equipamento da Prefeitura Municipal de Sobral.
Proteção social – A inscrição previdenciária pode ser feita sem sair de casa, utilizando a opção “Inscrição” no aplicativo Meu INSS ou no site gov.br/inss, com contribuições através da Guia da Previdência Social (GPS). Se o profissional possui contrato com um empregador, registrado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o desconto ao INSS é feito diretamente na folha de pagamento da empresa. Já os artesãos que atuam como MEI podem se inscrever pelo Portal do Empreendedor na internet. A contribuição deles é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
O educador previdenciário Rafael Mendes Ferreira, da Gerência-Executiva do INSS em Sobral (CE), destaca que manter o pagamento do DAS em dia é fundamental para que as contribuições sejam validadas no cálculo da carência necessária para a concessão de benefícios previdenciários. “O pagamento do DAS, assim como qualquer outra contribuição previdenciária, deve ser realizado dentro do prazo. Caso contrário, deixa de acumular o tempo necessário para obter benefícios”, explica Mendes.
Assim, os artesãos podem contar com uma segurança financeira em momentos de afastamento das atividades remuneradas, em caso de doença, acidente, velhice, adoção ou parto. "Como MEI, ser artesã é gratificante, porque sou mãe e estar em casa e aproveitar ainda mais a maternidade torna tudo mais fácil. Saber que estou segura pela Previdência é ainda melhor", conclui Aurilene Lopes.
Com as contribuições em dia e o cumprimento do período de carência exigido, o artesão tem direito a benefícios como: Aposentadoria por idade (com 15 anos de contribuição, e a idade de 62 anos se mulher, ou 65 anos para os homens); Benefício por incapacidade temporária ou permanente, com a exigência de 12 meses de contribuição; Salário-maternidade (carência de 10 meses), Pensão por morte (carência e duração variáveis, conforme o tempo de contribuição do segurado falecido e a idade do dependente).
Ficou com alguma dúvida? Outras informações e materiais sobre a legislação previdenciária estão disponíveis nas redes oficiais do INSS, e no site gov.br/inss. Você pode também ligar, gratuitamente, para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou consultar a atendente virtual Helô, no aplicativo Meu INSS.
Texto do estagiário Davi Frota, sob supervisão de Claudiene Costa/Secom/CE
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