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Aposentado por incapacidade pode pedir acréscimo de 25% caso dependa de terceiros
''Há situações em que o segurado aposentado por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez, necessita de assistência permanente de terceiros em sua vida cotidiana para atividades como banho, alimentação e outros. Nesses casos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza o serviço de “acréscimo de 25%”. Caso seja concedido, será acrescido 25% sobre a renda mensal. O objetivo é ajudar no custeio das despesas com assistência permanente de terceiros. É importante ressaltar que esse acréscimo não é aplicável a outros tipos de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição, por exemplo.
Esse é um benefício que pode ser solicitado a qualquer tempo, desde que o segurado esteja aposentado por incapacidade permanente. Ao requerer, deve-se anexar ao pedido toda a documentação que comprove a dependência de ajuda de terceiros. Isso vale também para os casos em que o segurado se encontra acamado e impossibilitado de se locomover. Os documentos, que devem ser anexados no Meu INSS, serão analisados pela perícia médica federal, que irá avaliar a necessidade de atendimento domiciliar ou hospitalar.
Sobre a data de início do pagamento do acréscimo, é importante destacar que a Instrução Normativa PRES/INSS nº128, de 28 de março de 2022, determina, em seu Art. 328, que o aposentado por incapacidade permanente que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, terá direito ao acréscimo de 25% sobre o valor da renda mensal de seu benefício, ainda que a soma ultrapasse o limite máximo do salário de contribuição, independentemente da data do início da aposentadoria e sendo devido a partir:
I - da data do início do benefício, quando comprovada a situação na perícia que sugeriu a aposentadoria por incapacidade permanente; ou
II - data do pedido do acréscimo, quando comprovado que a situação se iniciou após a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
Para mais informações, incluindo os critérios para o requerimento do “acréscimo de 25%”, acesse os canais de atendimento Meu INSS, disponível em aplicativo para celular e portal, e a Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h.
Como requerer
Solicitar o serviço “acréscimo de 25%” na Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez) através do Meu INSS ou através da Central 135.''
Marcos Carneiro - ACS/MG
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