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Aposentado por incapacidade permanente perde o benefício se voltar a trabalhar

Dependendo do tipo de aposentadoria que a pessoa recebe, há risco de perder o benefício por continuar trabalhando.
Se a pessoa recebe aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, ela não pode mais exercer atividade remunerada. Isso porque esse benefício pressupõe que a pessoa não tem mais condições de trabalhar. Se ela exerce alguma atividade desse tipo, poderá perder a aposentadoria.
Também deve tomar cuidados a pessoa que recebe aposentadoria especial, concedida a quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde. Essa pessoa não pode voltar a exercer atividades que a coloquem em contato com os mesmos agentes nocivos à saúde que levaram à concessão da aposentadoria especial. Ela pode, porém, trabalhar em outras atividades, sem correr o risco de perder o benefício.
Já as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e a aposentadoria programada, que passou a existir com a Reforma da Previdência, não impedem a pessoa de continuar trabalhando.
Segurado obrigatório
O segurado que se aposenta e continua trabalhando na mesma ou em outra empresa é considerado segurado obrigatório da Previdência Social. Por isso, ele continua contribuindo com o sistema previdenciário e vai ter o desconto do INSS no salário.
Por sua vez, o aposentado que trabalha como contribuinte individual, inclusive MEI, deverá fazer os recolhimentos por conta própria.
Benefícios acumuláveis
A pessoa aposentada que continua trabalhando não tem direito a nenhum benefício previdenciário, exceto a pensão por morte, caso seja dependente de outro segurado da Previdência Social – como cônjuge ou companheiro, por exemplo. É possível também participar do Programa de Reabilitação Profissional do INSS, mesmo sendo aposentado.
Benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-acidente e auxílio-reclusão não podem ser concedidos a quem já recebe aposentadoria.
Em relação à pensão por morte, uma informação importante é que o aposentado não recebe o valor total de ambos os benefícios. Primeiro, ele deverá escolher o benefício mais vantajoso, de maior valor, que será recebido integralmente. O segundo benefício terá uma redução, pois a pessoa terá direito a apenas uma parcela dele, de acordo com faixas baseadas no salário-mínimo:
· 60% do valor acima de um salário-mínimo, até o limite de dois salários-mínimos;
· 40% do valor acima de dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos;
· 20% do valor acima de três salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos;
· e 10% do valor acima de quatro salários-mínimos.
Priscila Bernardes/ACS/SP
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