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PARCERIA
Acordo de Cooperação Técnica amplia rede de atendimento do INSS
Por meio desse recurso, os parceiros conseguem viabilizar requerimentos de benefícios assistenciais, proporcionando aumento da acessibilidade e expansão do acesso de inúmeros cidadãos aos serviços previdenciários. A expectativa é ampliar a cooperação técnica entre o Instituto e as entidades públicas para proporcionar um sistema previdenciário cada vez mais acessível, inclusivo e alinhado com as necessidades de cada região.
As parcerias do instituto com as entidades podem ser solicitadas, por ambas as partes, com o encaminhamento de ofícios. Os acordos mostram-se benéficos também para as entidades, que encontram neles a oportunidade de ofertar mais serviços à população ou categoria que representam. Os ACTs podem ser procurados ainda por empresas que queiram simplificar o processo de aposentadoria para seus funcionários.
Como firmar o acordo?
Para celebrar o acordo é necessário comunicar o interesse por meio de ofício à gerência executiva da localidade onde a entidade se encontra.
O ofício deve conter as seguintes informações:
- Razão Social
- Número do CNPJ
- Endereço e telefone da entidade
- Objetivo do acordo de cooperação técnica
- Nome completo e cargo do representante legal que assinará o ACT
- Documentos comprobatórios de sua capacidade jurídica junto à entidade
- Indicação de no mínimo dois representantes que executarão os serviços acordados
- Cópia do ato constitutivo da proponente e última alteração
- Documentos comprobatórios da capacidade jurídica e regularidade fiscal e trabalhista
- Carimbo da entidade
- Assinatura do representante legal
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Texto: André Vianna e Malu Alexandre
Edição: Martha Imenes/Ascom