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A importância da declaração de cárcere para receber auxílio-reclusão
Quando um segurado da Previdência Social está preso em regime fechado, os dependentes dele têm direito ao benefício chamado auxílio-reclusão. Importante destacar que desde 18 de janeiro de 2019 a regra mudou e excluiu o regime semiaberto. Para cálculo do auxílio-reclusão verificam-se as remunerações dentro de um período de 12 meses antes da reclusão e é feita a média. Caso não tenha nenhuma remuneração, considera-se zero e permite a concessão do benefício.
Conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, o "auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.819,26 (um mil oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2024."
Para que esse pagamento seja mantido durante todo o período de cárcere do segurado, o dependente deve apresentar a cada três meses uma declaração de cárcere ou de reclusão para informar ao INSS que a pessoa segurada da Previdência Social ainda está presa. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso.
Sobre a declaração
A declaração de cárcere ou atestado de permanência carcerária é emitida pelo diretor da unidade penal onde a pessoa encontra-se recolhida. É esse documento que provará onde o está recluso o detento e a data.
Vale lembrar que a declaração a ser apresentada ao INSS deve informar se o segurado está recolhido em regime fechado ou semiaberto para comprovar o direito ao benefício. Outro detalhe: se o segurado mudar para o regime aberto, semiaberto ou ganhar liberdade deve comunicar imediatamente o INSS, para que não ocorra pagamento indevido.
Quem deve apresentar a declaração
A declaração deve ser apresentada ao INSS pelo próprio dependente, que é o titular do benefício auxílio-reclusão. O procedimento também pode ser por meio de um representante legal.
Os dependentes, ou seja, quem têm direito de receber as parcelas são o cônjuge ou companheiro do segurado da Previdência Social, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou, ainda, filho com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz. Na falta desses, podem se habilitar como dependentes os pais, ou irmãos (desde que não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou com invalidez).
Etapas para realizar o serviço
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “renovar declaração de cárcere”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Para acompanhar e receber a resposta
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em "Detalhar''.
Outras informações no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/renovar-declaracao-de-carcere-reclusao
Texto da estagiária Gabriela Rose da Silva sob supervisão de Laércio Caldas – Secom/PI
Edição: Martha Imenes/Ascom
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