Valor do salário-maternidade
O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.
O que é
O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.
É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Legislação
A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91.
-
Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:
-
será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99.
-
entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis.
-
entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.
Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:
- será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99.
- entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis.
- entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.
*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”, ou seja, pode ter direito a algum benefício conforme o caso mesmo estando sem atividade e sem realizar contribuições.
Forma de cálculo
Os sistemas do INSS, quando for o caso, irão efetuar o cálculo de valor do salário-maternidade da seguinte maneira:
Exemplo 1: a cidadã é contribuinte individual ou Facultativa ou Desempregada
- possui recolhimentos nos últimos 15 meses no valor do salário mínimo
- soma dos últimos 12 recolhimentos = R$ 15.336,00 (09/2022 a 08/2023)
- 1/12 avos da soma = R$ 1.278,00
- Renda Mensal Inicial = R$ 1.320,00
*Neste exemplo, houve a chamada equiparação ao valor do salário mínimo, uma vez que o texto da lei não permite neste caso que o valor do benefício seja inferior ao valor do salário mínimo vigente que é de R$ 1.320,00 em 09/2023.
Exemplo 2: a cidadã é Empregada Doméstica
- Última contribuição ao INSS = R$ 1.500,00
- Renda Mensal Inicial = R$ 1.500,00*Legislação determina que o valor do benefício será com base no último salário de contribuição
Exemplo 3: a cidadã é Trabalhadora Avulsa, Empregada (adoção judicial) ou empregada doméstica e recebe por remuneração variável
- possui recolhimentos como Empregada/Avulsa
- média dos últimos 6 recolhimentos = R$ 1.950,00
- Renda Mensal Inicial = R$ 1.950,00
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília)
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.