Salário-Maternidade para segurada(o) especial
Benefício devido a/ao segurada(o) especial (rural) que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
Saiba quando pedir o salário-maternidade do segurado especial
Evento gerador
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Quando pedir?
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Como comprovar?
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Parto
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A partir de 28 dias antes do parto
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Adoção
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A partir da adoção ou guarda para fins de adoção
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Termo de guarda ou certidão nova
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Aborto não-criminoso
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A partir da ocorrência do aborto
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Atestado médico comprovando a situação
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Duração do benefício
A duração do salário-maternidade dependerá do motivo que deu origem ao benefício:
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120 dias no caso de parto;
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120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
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120 dias, no caso de natimorto;
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14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Quem pode utilizar esse serviço?
A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
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Quantidade de meses trabalhados (carência): 10 meses anteriores ao parto;
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Para os desempregados : é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
Documentos originais necessários
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Certidão de nascimento da criança, quando houver.
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A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
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Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
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Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
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Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
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Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.).
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Se você ainda tem dúvidas sobre a documentação, veja a relação completa de documentos para comprovação de tempo de contribuição.
Outras informações
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Aos trabalhadores rurais empregado e contribuinte individual, aplicam-se as mesmas regras do trabalhador urbano.
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Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade;
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O salário-maternidade não pode ser acumulado (receber ao mesmo tempo) com Benefícios por Incapacidade: por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
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O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção, ocorrida a partir de 25/10/2013 (Lei nº 12.873/2013 );
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A partir de 23/1/2013, é garantido, no caso de falecimento do segurado que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro viúvo, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. Para o reconhecimento desse direito, é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias). Esse benefício, em qualquer hipótese, é pago pelo INSS (artigo 71-B da Lei nº 8.213/1991 ).
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Saiba mais sobre o valor do salário-maternidade.
Canais de atendimento
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Telefone 135
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Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).