Representação legal
O que é?
A representação legal ocorre quando um beneficiário, civilmente incapaz, precisa ser representado perante o INSS. Esta representação poderá se dar pelo tutor nato (pai/mãe) ou por aquele que detêm a guarda judicial, tutela, curatela ou for considerado administrador provisório.
Quais as diferenças?
Guarda
Termo emitido através de decisão judicial, o qual determina quem será o responsável pela guarda de um menor, quando necessário. A guarda poderá se dar a favor de um dos pais, ambos ou terceiro, o qual ficará com a responsabilidade de ter o menor em sua companhia e proteção.
Tutela
Termo emitido através de sentença judicial, o qual determina quem será o Tutor que ficará responsável pelos menores, cujos pais faleceram, foram considerados ausentes ou decaíram do poder familiar.
Curatela
Termo emitido através de decisão judicial, o qual determina quem será o Curador responsável, segundo limites legalmente estabelecidos, para cuidar dos interesses de alguém que não possa livremente administrá-los, estando, assim, sujeitos à interdição, na forma do Código Civil, incluindo-se os menores de dezoito anos se for o caso.
Administrador Provisório
O administrador provisório, assim como o tutor nato (pai ou mãe), tutor legal, curador e o detentor de guarda, é considerado um representante legal de uma pessoa.
Representante legal é aquele que representa uma pessoa incapaz para a realização dos atos da vida civil.
Para fins previdenciários, podem ser administradores provisórios os herdeiros necessários, sendo estes representados pelo cônjuge, ascendentes (avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos, bisnetos).
Além de seu documento de identificação com foto, o administrador provisório deverá apresentar o Termo de Responsabilidade e o Termo de Compromisso.
O administrador provisório poderá requerer benefício ou serviço, sendo-lhe autorizado o recebimento do valor mensal de benefício durante o prazo de validade de seu mandato, que será de 6 (seis) meses a contar da assinatura do Termo de Compromisso. A prorrogação, especificamente para fins de pagamento ao administrador provisório, além do prazo de 6 (seis) meses, dependerá da comprovação do andamento de processo judicial de representação civil.
Quais os documentos?
Guardião, Tutor, Curador
Para requerimento de benefício ou recebimento de valores de benefício ativo, se a ação judicial estiver em andamento mas ainda sem expedição de termo provisório ou sentença, bastará a apresentação de documento que comprove o andamento da ação.
Caso o representante legal já possua o termo provisório ou definitivo expedido por decisão judicial, deverá apresentar uma cópia ao INSS no momento do atendimento acompanhada do seu original.
Assuntos relacionados
Procuração: emitir documento de Procuração outorgando poderes a terceiros.
Outras informações
a) o pagamento de valores atrasados, quando um beneficiário é civilmente incapaz e precisa ser representado perante o INSS, referente à concessão, revisão ou reativação de benefícios somente poderá ser realizada quando o requerente apresentar o termo de guarda, tutela ou curatela, ainda que provisórios, devidamente expedido pelo juízo responsável pelo processo;
b) no caso de tutor nato civilmente incapaz, este será substituído em suas atribuições para com o beneficiário menor incapaz por seu representante legal até o momento em que for adquirida (ou recuperada) sua capacidade civil, dispensando-se, neste caso, a nomeação judicial.
c) o detentor da guarda, o curador e o tutor, nomeados por ordem judicial, poderão emitir Procuração outorgando os seus poderes a terceiro, observadas as regras gerais de outorga de procuração, salvo previsão expressa em contrário no termo judicial.
d) o pagamento de valores atrasados — quando um beneficiário pessoa com deficiência consiga expressar sua vontade — independe de representante ou procurador".