Dúvidas Frequentes
O que é o Conselho de Recursos do Seguro Social?
Resposta: O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), é órgão colegiado, independente e não subordinado ao INSS, com competência de controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos processos de interesse dos beneficiários e das empresas nos casos previstos na legislação.
É composto por 29 Juntas de Recursos (JR) e quatro Câmaras de Julgamento (CAJ), também denominadas de órgãos julgadores.
Quem pode recorrer ao CRPS contra as decisões do INSS?
Podem interpor recurso ordinário às Juntas de Recursos o interessado, segurado ou beneficiário da Seguridade Social, em face de decisão proferida pelo INSS, dirigido às Juntas de Recursos do CRPS.
Qual o prazo para interposição de recurso ordinário ao CRPS?
O prazo é de 30 dias contados da data da ciência da decisão.
Como faço para recorrer de uma decisão do INSS?
Solicite o serviço Recurso Ordinário (se inicial) ou Recurso Especial (para alteração de acórdão) em um dos nossos canais de atendimento:
- gov.br/meuinss
- Telefone 135
- Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store
Caso seja uma empresa (CNPJ) que deseja apresentar Recurso Ordinário (se inicial), Recurso Especial (para alteração de acórdão) ou contestar o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP:
- Ligue no telefone 135.
- Solicite o serviço "Atendimento Específico".
Existe formulário próprio para protocolar o recurso?
O Governo Federal disponibiliza formulários para protocolização do recurso, entretanto, a sua utilização não é obrigatória, podendo o interessado apresentar petição em folha à parte.
O que deve constar nas razões do recurso?
Deve conter:
-
nome do órgão ao qual ele é endereçado;
-
nome do segurado;
-
a identificação do segurado (CPF e NIT);
-
nome do recorrente;
-
identificação do recorrente (Identidade e CPF);
-
endereço completo do recorrente (para envio de correspondência);
-
motivo do recurso (indeferimento, cessação ou suspensão);
-
razões do recurso (exposição dos motivos que sustentam o direito do recorrente).
Pode-se requerer na Justiça e no CRPS o direito ao benefício?
A propositura, pelo interessado, de ação judicial que tenha objeto idêntico ao pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa em renúncia tácita ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.
Como consultar o andamento de processo de recurso em trâmite no CRPS?
A consulta deve ser feita pelo Meu INSS, na opção do serviço “Recurso” > “Consultar Andamento” ou pelo endereço eletrônico consultaprocessos.inss.gov.br.
Para visualizar o processo, o usuário deve estar cadastrado no sistema de recurso como parte interessada, seja como procurador (inclusive advogado), como representante legal (curador, tutor, guardião, tutor nato ou administrador provisório) ou como o próprio titular.
É preciso contratar advogado para apresentar recurso no INSS?
Não. Não é necessário ter advogado para apresentar recurso contra o ato do INSS que negou um pedido ou contra a decisão do CRPS. As razões de recurso devem ser apresentadas pessoalmente ou por intermédio de representante, devidamente constituído nos autos. O pedido de recurso deverá estar acompanhado dos documentos que comprovem as alegações feitas no recurso.
O que é diligência?
O relator do processo no CRPS pode solicitar a devolução do processo ao INSS para complementação da instrução probatória (melhor instrução do processo), saneamento de falha processual, cumprimento de normas administrativas ou legislação pertinente à espécie. O prazo para o cumprimento da diligência é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Após esse prazo, o INSS deverá restituir os autos ao órgão julgador com a diligência integralmente cumprida.
Quanto tempo o processo fica no órgão julgador?
O CRPS possui prazo de 365 dias para efetuar a análise e julgamento dos recursos em geral; para os recursos em processos que envolvam suspensão ou cancelamento de benefícios resultantes do programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios do Seguro Social, o prazo é de 60 (sessenta) dias.
Qual a diferença do Recurso Ordinário e o Recurso Especial?
Recurso Ordinário: recurso inicial, interposto pelo interessado contra as decisões do INSS, e encaminhado às Juntas de Recursos para julgamento. As Juntas de Recurso são órgãos de primeira instância no CRPS. O pedido é realizado por meio do requerimento do serviço “Recurso Ordinário (inicial)”.
Recurso Especial: recurso contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos, direcionado à segunda instância no CRPS. Pode ser apresentado tanto pelo INSS quanto pelo interessado e o seu julgamento é realizado pelas Câmaras de Julgamento. O pedido é realizado por meio do requerimento do serviço “Recurso Especial ou Incidente (Alteração de acórdão)". Neste caso, deve ser informado o protocolo de recurso inicial, gerado pelo requerimento de "Recurso Ordinário (inicial).
O que significa intempestividade?
Intempestividade é quando o recurso (recurso ordinário ou especial) é protocolado após o prazo legal estipulado que, atualmente corresponde a 30 dias da data da ciência da decisão
Em relação aos incidentes processuais, deverá ser observado os prazos constantes no regimento interno do CRPS.