Reabilitação Profissional
É a assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional (RP), visando proporcionar aos beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independente de carência, e às pessoas com deficiência, os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem (artigo 89 da Lei nº 8213/1991 e artigo 136 do Decreto nº 3.048/1999).
O ingresso do segurado no serviço de Reabilitação Profissional depende do encaminhamento pela perícia médica, o que em geral ocorre no exame de avaliação de beneficio por incapacidade.
No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o beneficiário será atendido por servidores com formação em Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Psicologia, Sociologia, Pedagogia, Serviço Social, dentre outras. Estes profissionais atuam na condução do processo de reabilitação profissional, avaliando, informando, orientando e acompanhando os reabilitandos encaminhados ao serviço.
Concluído o processo de habilitação ou reabilitação profissional, o INSS emitirá para o beneficiário o Certificado de Reabilitação Profissional, documento que o tornará apto à contratação pela reserva de vagas da chamada “Lei de Cotas” (art. 93, da Lei nº 8.213/91).
Através da “Lei de Cotas”, as empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas pessoas com deficiência, habilitadas, nas proporções definidas em Lei. Trata-se de importante mecanismo de inserção profissional dos beneficiários do INSS que foram reabilitados.
O que o trabalho inclui?
- Avaliação do potencial laborativo, com objetivo de definir a real capacidade de retorno de segurados ao trabalho;
- Orientação e acompanhamento do programa profissional: condução do reabilitando para a escolha consciente de uma nova função/atividade a ser exercida no mercado de trabalho;
- Articulação com a comunidade para parcerias, convênios e outros, com vistas a formação profissional por meio de melhoria de escolaridade, cursos profissionalizantes ou treinamentos práticos nas empresas, tanto as de vínculo do beneficiário, quanto em empresas parceiras.
- Custeio integral dos gastos de transporte, alimentação e diárias, quando o caso assim exigir, para o cumprimento das atividades do processo da Reabilitação Profissional;
- Fornecimento de Órteses, Próteses e Meios auxiliares de locomoção (OPM), quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional. O INSS realiza também o reparo ou substituição das OPM por ele fornecidas, devendo o segurado procurar a Autarquia para se orientar sobre como requerer.
- Pesquisa de fixação no mercado de trabalho.
Outras informações
- A participação do beneficiário no programa de Reabilitação Profissional é obrigatório quando o encaminhamento for realizado pela Perícia Médica Federal ou por decisão judicial.
- O INSS não reembolsa as despesas realizadas com a aquisição de OPM e outros recursos materiais não prescritos ou não autorizados por suas unidades de reabilitação profissional.
- O INSS busca na Reabilitação Profissional a devida qualificação do beneficiário para que possa reingressar no mercado de trabalho. Porém, não constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado (art. art. 140, § 1º, do Decreto nº 3.048/1999);
- O atendimento de RP, por parte do INSS, da pessoa com deficiência não vinculada ao Regime Geral da Previdência Social está condicionado à existência de prévio Convênio de Cooperação Técnico Financeira com outras instituições;
- Dependentes de segurados também podem ser atendidos pela reabilitação, na medida das possibilidades do Instituto;
- O êxito do processo de reabilitação é altamente influenciado por variáveis que não estão sob controle da Autarquia, por exemplo, tipo de limitação existente, a motivação, as condições sociais, o histórico profissional. Também existem questões legislativas, de mercado e influenciadas por diversas políticas públicas.
Ficou com alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).