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Benefício destinado aos dependentes do(a) segurado(a) especial em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.
Considera-se segurado especial o trabalhador rural, pescador artesanal ou a este assemelhado, seringueiro ou extrativista vegetal e o índio que exploram atividades em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.
A Pensão por Morte rural é devida aos dependentes do segurado rural, daquele em qualidade de segurado (ou em manutenção da qualidade), daquele que estiver recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício.
Para fins de análise do benefício, consideram-se dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes:
Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes.
A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida e a dos demais deve ser comprovada.
O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação, realização de avaliação médico-pericial ou apresentação de documento que não seja possível de ser enviado via remota pelo Meu INSS.
Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato (ex-cônjuge) que recebia pensão alimentícia ou o companheiro separado de fato (ex-companheiro) que recebia pensão alimentícia:
Idade do dependente na data do óbito
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Duração máxima do benefício ou cota
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menos de 22 anos
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3 anos
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entre 22 e 27 anos
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6 anos
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entre 28 e 30 anos
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10 anos
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entre 31 e 41 anos
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15 anos
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entre 42 e 44 anos
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20 anos
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a partir de 45 anos
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Vitalício
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Idade do dependente na data do óbito
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Duração máxima do benefício ou cota
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Menos de 21 anos
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3 anos
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Entre 21 e 26 anos
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6 anos
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Entre 27 e 29 anos
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10 anos
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Entre 30 e 40 anos
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15 anos
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Entre 41 e 43 anos
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20 anos
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A partir de 44 anos
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Vitalício
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Os dependentes que comprovarem que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito;
Os dependentes também terão que comprovar:
Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.
Documentos que comprovem a qualidade de dependente. Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
É importante providenciar a digitalização ou foto nítida dos documentos originais, pois no requerimento via Meu INSS já é possível anexá-los.
Documento que comprova a representação legal, CPF e documento de identificação do representante: procurador, tutor, curador, administrador provisório ou detentor de guarda.
Procuração (modelo): No caso de requerimento com intermediação de procurador poderá ser utilizado o modelo de procuração.
Termo de responsabilidade: O Termo de Responsabilidade será solicitado para qualquer forma de representante. Veja o modelo do termo de responsabilidade.
Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;
Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento/contribuição ao INSS, documentação que comprovam a atividade rural, etc.); e
Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos para comprovação de tempo de contribuição.
Telefone 135
Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).