Pensão especial hanseníase
A Pensão especial hanseníase é um benefício devido às pessoas atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986.
Trata-se de uma pensão mensal, vitalícia e intransferível.
O INSS realiza apenas o pagamento deste benefício, mas não determina as regras de concessão, nem analisa os pedidos.
O requerimento é feito mediante o preenchimento do formulário anexo ao Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007. Conjuntamente com o requerimento, devem ser apresentados os documentos pessoais de identificação, o CPF e todos os documentos e informações comprobatórios da internação compulsória.
O requerimento e os documentos descritos acima devem ser enviados pelos Correios à Comissão Interministerial de Avaliação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania estabelecida no Setor Comercial Sul B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º andar, Sala 801, CEP 70.308.200, Brasília – DF.
Você também pode obter informações pelo telefone (61) 2027-3492, ou pelo e-mail ncia.sndpd@mdh.gov.br.