Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus
A Pensão Especial à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus é a garantia de um salário mínimo mensal, vitalício e intransferível à criança, nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC-Loas. Essa pensão especial foi instituída pela (Lei n° 13.985, de 7 de abril de 2020).
Importante: A pensão especial não gerará direito a abono ou à pensão por morte.
Quem tem direito a esse benefício?
Tem direito ao benefício a criança nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiária do BPC-Loas que tenha síndrome congênita do Zika Vírus.
Importante: A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistencial Social.
Assim quem recebe o BPC-Loas deve aceitar que esse benefício seja cessado para a concessão da Pensão Especial destinada à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus.
A concessão dessa pensão especial também ficará condicionada à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo.
Solicitar o Benefício
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
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Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
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Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.
Outras informações
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Exame médico: será realizado exame pericial por perito médico federal para constatar a relação entre a microcefalia e a contaminação pelo Zika Vírus.
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A perícia deve ser agendada diretamente pelo interessado por meio dos canais de atendimento: Meu INSS e Central 135.
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Requerimento por terceiros: o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a perícia médica.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).