Tabela de contribuição mensal
A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas para o cálculo das contribuições a serem pagas ao INSS.
As categorias: empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas em relação ao contribuinte individual e facultativo.
TABELAS VÁLIDAS A PARTIR DA COMPETÊNCIA JANEIRO DE 2024
1. Para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.412,00 | 7,5% |
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 | 9% |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% |
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% |
2. Para Contribuinte Individual, Facultativo e Microempreendedor Individual - MEI:
Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota | Valor |
R$ 1.412,00 | 5% (*) | R$ 70,60 |
R$ 1.412,00 | 11% (**) | R$ 155,32 |
R$ 1.412,00 |
12% (***) | R$ 169,44 |
R$ 1.412,00 até R$ 7.786,02 |
20% | Entre R$ 282,40 (salário-mínimo) e R$ 1.557,20 (teto) |
(*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda e Microempreendedor Individual - MEI;
(**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
(***) Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual - MEI Transportador Autônomo de Cargas - TAC (MEI Caminhoneiro)
Os valores das tabelas foram extraídos da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, de 11/01/2024 (DOU 12/01/2024) e têm aplicação sobre contribuições a partir da competência janeiro/2024.