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O Plano Simplificado de Previdência Social é uma modalidade que permite a inclusão de trabalhadores na Previdência com uma contribuição reduzida. Implementado pela Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir de abril de 2007 (Decreto nº 6.042/2007), esse plano oferece uma alíquota de contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo vigente.
O plano simplificado é destinado ao:
Para aderir ao Plano Simplificado, é necessário utilizar os códigos específicos ao preencher a Guia da Previdência Social (GPS):
A GPS pode ser gerada pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal (SAL), pelo carnê do INSS ou por aplicativos de bancos conveniados.
Ao contribuir pelo Plano Simplificado, o segurado tem direito aos seguintes benefícios:
É importante notar que esse plano não contempla a aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o segurado deseje contar o tempo de contribuição para esse fim ou para obter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), é necessário complementar a contribuição mensal com mais 9% sobre o valor do salário mínimo utilizado como base, acrescido de juros moratórios. Este procedimento deve ser realizado em uma das Agências da Previdência Social.
Os segurados que contribuem pelo plano normal (alíquota de 20%) podem optar pelo Plano Simplificado (alíquota de 11%), bastando apenas alterar o código do recolhimento para 1163 (contribuinte individual) ou 1473 (segurado facultativo).
Em caso de dúvidas, consulte a página Tabela de Contribuição e códigos de pagamento para verificar todas as opções de contribuição, ou agende pela Central 135 atendimento da Agência da Previdência Social mais próxima para obter atendimento de orientação personalizada.