Cálculo da Guia da Previdência Social - GPS
O segurado facultativo, o segurado especial que contribui facultativamente e o contribuinte individual que trabalha por conta própria, ou que presta serviço a outro contribuinte individual, a produtor rural pessoa física, a missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras, realizam a sua contribuição previdenciária por si próprios, por meio da Guia da Previdência Social - GPS, devendo o pagamento ser efetuado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte em caso de não haver expediente bancário.
O segurado pode gerar Guia da Previdência Social - GPS para recolhimento da contribuição previdenciária mediante acesso ao Meu INSS, no endereço eletrônico gov.br/meuinss, escolhendo o item "Emitir Guia de Pagamento (GPS)".
Como fazer o cálculo da GPS
- Para acessar esse serviço é necessário ter senha de acesso ao Meu INSS. Caso o segurado não possua senha de acesso deverá criá-la. Veja como criar a senha.
- Com a senha de acesso, o segurado deverá efetuar login no Meu INSS.
- Após login no Meu INSS, no menu “Serviços”, escolher a opção “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”. O sistema irá redirecionar o segurado a um ambiente externo ao Meu INSS.
- O segurado deverá clicar no link do endereço externo: https://sal.rfb.gov.br/PortalSalInternet/ E será direcionado para o SAL - Sistema de Acréscimos Legais, de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
- Tendo acessado o SAL - Sistema de Acréscimos Legais, o segurado deverá clicar em Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999. O sistema irá apresentar as telas para informação da Categoria de segurado, da data do cálculo, do NIT/PIS/PASEP (ou NIS), da competência/competências de contribuição e valor do salário-de-contribuição. De acordo com a filiação previdenciária informada pelo usuário (Contribuinte Individual, Facultativo, etc), o sistema exibirá os códigos de pagamento disponíveis para geração da Guia da Previdência Social - GPS.
- Veja a Tabela de código de pagamento de contribuição previdenciária para identificar o código de pagamento a ser informado na GPS, bem como a alíquota correspondente.
- Na sequência, o segurado poderá clicar em calcular e depois em gerar a GPS.
A contribuição realizada poderá ser identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, consultando o "Extrato de Contribuições" no Meu INSS.