Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
A emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC operada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é um serviço ofertado àqueles que possuem algum tempo contributivo no Regime Geral de Previdência Social – RGPS e que desejam computá-lo em outro regime de previdência ao qual estejam vinculados.
A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que viabiliza esse cômputo de tempo de contribuição entre regimes de previdência social. Em outras palavras, a CTC emitida a um indivíduo permite o cômputo de seu tempo de contribuição existente no Regime Geral de Previdência Social, por exemplo, para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ao qual esteja vinculado com a finalidade de se obter aposentadoria.
Para solicitar a emissão de CTC referente a períodos de contribuição do RGPS, não é necessário comparecer a uma unidade do INSS, pois essa solicitação pode se feita de forma remota por meio do aplicativo ou portal Meu INSS).
Este serviço é destinado ao servidor que ainda não possui Certidão de Tempo Contribuição emitida pelo INSS. Caso já possua a certidão emitida e deseje incluir, alterar ou excluir algum período, solicite o serviço de “Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição”.
Quem pode utilizar esse serviço?
Servidor público da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios, vinculado a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que possuir períodos de contribuição do RGPS.
O pedido pode ser feito:
a) pelo próprio titular;
b) por dependente ou herdeiro do titular, no caso de servidor falecido (titular);
c) por procurador do titular/dependente; e
d) por representante legal do titular/dependente.
Etapas para solicitar o benefício
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Acesse o Meu INSS
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Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde consta a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “certidão” e selecione Certidão de Tempo de Contribuição.
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Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
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O interessado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado, – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
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Procuração e documento de identificação oficial com foto e CPF do procurador, se constar indicação dessa forma de representação no protocolo. Poderá ser utilizado o modelo de procuração do Anexo XXII da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 2022,
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Documento de identificação e termo de responsabilidade, no caso de requerimento encaminhado por tutor nato;
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Termo de Compromisso acompanhado de termo de responsabilidade e documento de identificação, caso conste representante legal na condição de administrador provisório. Para o termo de compromisso poderá ser utilizado o modelo do Anexo XXIX da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 2022;
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Instrumento de representação legal (guarda, curatela ou tutela), termo de responsabilidade e documento de identificação do (a) representante, para comprovar a condição de guardião, curador ou tutor;
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Certidão de casamento, nascimento ou provas de união estável/dependência econômica, além de documento de identificação do requerente, conforme o caso, quando o requerimento for efetuado por dependentes ou herdeiros do segurado (falecido).
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Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês de contribuição/recolhimento de INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
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Outros documentos que o cidadão queira adicionar. Exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.
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Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.
Outras informações
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Acompanhamento da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) – Se você já deu entrada no pedido, mas ainda não recebeu a sua certidão, consulte agora o andamento da sua CTC;
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Utilização da CTC – A certidão é emitida para o aproveitamento de períodos de contribuição a determinado órgão de destino (indicado pelo requerente), portanto ela não pode ser utilizada em outro órgão caso o requerente faça novo concurso e assuma um novo cargo. Caso isto ocorra e ainda não tendo havido a averbação de tempo de contribuição no RPPS, a CTC original poderá ser devolvida para que o INSS emita uma nova destinada ao outro órgão;
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Cargos acumuláveis - Ao requerente que exercer cargos constitucionalmente acumuláveis, no mesmo ou em outro ente federativo, é permitida a emissão de CTC única com destinação do tempo de contribuição para, no máximo, RPPS de dois entes federativos ou o RPPS de um mesmo ente federativo para averbação nos dois cargos acumulados.
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CTC com períodos fracionados - A pedido do interessado, a CTC poderá ser emitida para períodos fracionados, devendo haver a indicação dos períodos que deseja aproveitar no órgão de vinculação.
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Indenização de período – Para fins de contagem recíproca, poderá ser certificado para a administração pública o tempo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social correspondente ao período em que o exercício de atividade exigia ou não a filiação obrigatória à Previdência Social, desde que efetivada pelo segurado a indenização das contribuições correspondentes, como por exemplo, período de atividade rural. Ou seja, cabe indenização caso o servidor público queira utilizar o período rural junto ao órgão atual, já que a contribuição ao Regime Geral era obrigatória e não foi feita em época própria.
Canais de atendimento
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Telefone 135
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Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).