Diferença entre auxílio por incapacidade temporária comum ou decorrente de acidente de trabalho
As principais diferenças entre o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) comum e o auxílio por incapacidade temporária estão resumidas na tabela a seguir:
Tipo |
Categoria do trabalhador |
Quando pedir o benefício ao INSS |
Carência (tempo trabalhado exigido) |
Estabilidade no Emprego |
FGTS durante recebimento do Auxílio-doença |
Comum |
Segurado Empregado (urbano/rural) |
Após 15 dias de afastamento (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias) |
12 meses – exceto para casos isentos de carência. |
Não há |
Empresa não é obrigada a depositar |
Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial |
Após 15 dias de afastamento |
||||
Acidentário |
Empregado vinculado a uma empresa e o Empregado Doméstico (a partir de junho/2015) |
Deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias) |
Isento |
Por período de 12 meses após retorno ao trabalho |
Empresa é obrigada a depositar |