Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pelo perito médico federal.
Trata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.
Principais requisitos
O cidadão que vai requerer esse tipo de benefício deverá comprovar os seguintes requisitos:
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Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
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Ser filiado, à época do acidente, como:
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Empregado Urbano/Rural (empresa)
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Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
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Trabalhador Avulso (empresa)
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Segurado Especial (trabalhador rural)
Para esse benefícios, não há necessidade de cumprimento de período de carência.
Quem não tem direito ao benefício:
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Contribuinte Individual
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Contribuinte Facultativo
Como solicitar
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Ligar para Central 135
O requerimento desse serviço deve ser efetuado através de ligação à Central de Atendimento 135.
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Aguardar o recebimento de comunicado com a data e horário da perícia médica, a qual será agendada pelo servidor do INSS no momento da análise deste requerimento e será comunicada com a devida antecedência.
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Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.
Perícia Médica
O segurado deverá comparecer à unidade do INSS para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Documentos originais necessários
- CPF do interessado.
- Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação)
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
- Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa permanente.
Outras informações
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O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou, ainda, por ocasião do óbito;
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O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.
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Acompanhamento de intérprete ou tradutor de Libras: É garantido à pessoa surda ou com deficiência auditiva ser acompanhada por seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRA durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília)