Benefício assistencial para o trabalhador portuário avulso
Trata-se de um benefício previsto no artigo 73 da Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013.
É a garantia de um salário mínimo mensal ao cidadão com no mínimo 60 anos que, na condição de trabalhador avulso em área portuária, não tenha implementado as condições mínimas necessárias para se aposentar, nem possua renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário contribuição ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação que não possa ser realizada de forma remota via Meu INSS.
Solicitar
Principais requisitos
● Possuir cadastro ou registro ativo como trabalhador portuário avulso há pelo menos 15 anos;
● Comprovar que compareceu a pelo menos 80% das convocações realizadas pelo órgão de gestão de mão de obra;
● Comprovar que compareceu a pelo menos 80% dos turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado;
● Possuir idade mínima de 60 anos;
● Possuir renda média mensal individual inferior a 1 (um) salário mínimo, calculada sobre a média aritmética simples dos últimos 12 meses anteriores ao pedido de benefício, incluindo-se o valor do 13º salário, se houver;
● Possuir domicílio no Brasil;
● Não estar recebendo outro benefício.
Documentos necessários
● Certidão emitida pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), comprovando o exercício de atividade portuária há pelo menos 15 anos e que compareceu a pelo menos 80% das convocações e turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado neste período, conforme modelo Anexo à Portaria Interministerial nº 1/ MDS/SEP/MPS/MP/M, de 1º de agosto de 2014.
Observação: Caso tenha havido vinculação a mais de um OGMO, será necessário apresentar a certidão de cada um deles.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
● Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
● Documentos para atualização de cadastro ou atividade.
● Documentos específicos para casos específicos.
● Veja ainda outros documentos que deverão ser apresentados.
Para solicitar o benefício pelo MEU INSS
1. Acesse o Meu INSS
2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “assistencial” e selecione Benefício Assistencial ao trabalhador portuário avulso.
3. Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.
Outros canais de atendimento
● Telefone 135
● Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store
Informações importantes
● Direito a outro benefício: ao trabalhador que preencher os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, do professor ou especial, não é devida opção ao benefício assistencial;
● Revisão periódica do benefício: o benefício será revisto anualmente para reavaliação do critério relativo à subsistência do beneficiário;
● Requerimento por terceiros: o interessado poderá nomear um procurador para fazer o requerimento do benefício em seu lugar, caso haja necessidade.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).