Auxílio-inclusão à pessoa com deficiência
O que é
Benefício da Assistência Social que tem por objetivo estimular e apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Está previsto no artigo 94 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e, no ano de 2021, teve sua regulamentação com a Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021.
Como funciona
Ao exercer uma atividade remunerada, a pessoa tem o BPC suspenso e passa a receber o Auxílio-Inclusão. A pessoa recebe o Auxílio-Inclusão junto com a remuneração do emprego.
Características
- O seu valor mensal é de meio salário mínimo;
- Não sofre desconto de qualquer contribuição;
- Não gera direito ao 13º salário; e
- Não dá direito a pensão por morte aos dependentes.
Requisitos para acesso
● Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-Loas e passar a exercer atividade com renda de até 2 salários mínimos; ou
● Ter sido beneficiário do BPC-Loas e ter tido o benefício suspenso ou cessado nos últimos 5 anos pelo motivo de exercício de atividade remunerada.
● Estar enquadrado como segurado obrigatório do regime geral de previdência social ou como filiado ao regime próprio de previdência social da União, dos estados, do DF ou dos municípios;
● Ter inscrição atualizada no Cadastro Único;
● Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
● Ter remuneração mensal limitada a 2 (dois) salários mínimos;
● Ter o grau de deficiência moderado ou grave; e
● Atender aos critérios de manutenção do BPC-Loas, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa.
O Auxílio-Inclusão NÃO pode ser acumulado com:
● BPC-Loas;
● Aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social; e
● Seguro-desemprego.
Como solicitar o auxílio-inclusão
O requerimento pode ser realizado pela Central 135, pelo site/aplicativo de celular MEU INSS ou nas Agências da Previdência Social.
Como solicitar o benefício pelo MEU INSS
1. Acesse o Meu INSS
2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “inclusão” e selecione Auxílio-Inclusão à pessoa com deficiência.
3. Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
O requerente será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.
Informações importantes
1) O pagamento do Auxílio-Inclusão termina quando o beneficiário:
- deixa de atender aos critérios de manutenção do BPC-Loas; OU
- deixa de atender aos critérios de concessão do Auxílio-Inclusão.
2) O valor do Auxílio-Inclusão e a renda da atividade remunerada da pessoa que o recebe não entram no cálculo de renda da família per capita para fins de manutenção de BPC-Loas concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar.
3) O valor do Auxílio-Inclusão recebido por uma pessoa da família não é considerado no cálculo da renda mensal familiar per capita, para concessão e manutenção de outro Auxílio-Inclusão no mesmo grupo familiar. Se na família já tiver alguém que receba o Auxílio-Inclusão, apenas a renda da atividade remunerada é contabilizada no cálculo da renda familiar mensal per capita, caso outra pessoa do mesmo grupo familiar faça um requerimento de Auxílio-Inclusão.
Atenção!
Se a pessoa que recebe o Auxílio-Inclusão ficar desempregada ou não se adaptar à função, ela poderá voltar a receber o BPC-Loas, desde que atenda aos critérios de acesso.
Para que o BPC-Loas volte a ser pago, é preciso pedir a sua reativação junto ao INSS.
O restabelecimento do BPC-Loas, nos casos de cessação do Auxílio-Inclusão não depende de nova avaliação da deficiência. Mas, após o restabelecimento do BPC-Loas, caso o beneficiário se encontre há mais de 2 anos sem reavaliação, deverá ser agendada nova avaliação da deficiência para manutenção do benefício.