Regras de Aposentadorias
Modalidade |
Requisitos |
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Tempo de Contribuição |
Carência |
Idade Mínima |
Informações Adicionais |
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Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade |
15 anos cumpridos na condição de pessoa com deficiência |
180 contribuições |
55 anos, se mulher 60 anos, se homem |
A deficiência será verificada por meio de avaliação médica e funcional realizada pela Perícia Médica Federal e pelo Serviço Social. |
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição |
Para homem:
Para mulher:
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180 contribuições |
- |
A deficiência será verificada por meio de avaliação médica e funcional realizada pela Perícia Médica Federal e pelo Serviço Social. |
Aposentadoria especial (antes da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019) |
15, 20 ou 25 anos com efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde |
180 contribuições |
- |
Benefício ainda concedido àqueles que atingiram todos os requisitos de direito até a publicação da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, ressalvada a opção por benefício mais vantajoso. É destinado àquele que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. |
Aposentadoria especial (a partir da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019) |
15, 20 ou 25 anos com efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde |
180 contribuições |
55 anos, se atividade especial de 15 anos 58 anos, se atividade especial de 20 anos 60 anos, se atividade especial de 25 anos |
Benefício concedido àquele que se filiar ao RGPS a partir da vigência da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019. É destinado àquele que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. |
Aposentadoria por incapacidade permanente |
- |
12 contribuições (regra geral) |
- |
Benefício concedido àquele que for considerado, pela Perícia Médica Federal, incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência. Não é exigida carência nos casos de acidente de qualquer natureza, inclusive o decorrente de acidente de trabalho e, quando após filiar-se ao RGPS, o segurado for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia. |
Aposentadoria por Idade Rural |
- |
180 meses de atividade rural |
55 anos, se mulher 60 anos se homem |
Benefício destinado aos trabalhadores rurais, pescadores artesanais ou indígenas. É possível somar o tempo de trabalho urbano ao tempo de atividade rural quando a mulher atingir 60 anos e o homem 65 anos de idade. |
Aposentadoria por idade urbana |
- |
180 contribuições |
60 anos, se mulher 65 anos, se homem |
Benefício ainda concedido àqueles que atingiram todos os requisitos de direito até a vigência da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, ressalvada a opção por benefício mais vantajoso. |
Aposentadoria por tempo de contribuição |
30 anos, se mulher 35 anos, se homem |
180 contribuições |
- |
Benefício ainda concedido àqueles que atingiram todos os requisitos de direito até a publicação da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, ressalvada a opção por benefício mais vantajoso. |
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor |
25 anos cumpridos no exercício da função de magistério, se mulher 30 anos cumpridos no exercício da função de magistério, se homem |
180 contribuições |
- |
Benefício ainda concedido àqueles que atingiram todos os requisitos de direito até a publicação da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, ressalvada a opção por benefício mais vantajoso. É destinado àquele que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério em estabelecimento de educação básica. |
Aposentadoria programada |
15 anos, se mulher 20 anos, se homem |
180 contribuições |
62 anos, se mulher 65 anos, se homem |
Benefício concedido àquele que se filiar ao RGPS a partir da vigência da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019. |
Aposentadoria programa do professor |
25 anos cumpridos no exercício da função de magistério |
180 contribuições |
57 anos, se mulher 60 anos, se homem |
Benefício concedido àquele que se filiar ao RGPS a partir da vigência da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019. É destinado àquele que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério em estabelecimento de educação básica. |
Além das regras acima, há regras de transição que são aplicáveis àqueles que já estavam filiados ao RGPS, ou seja, que já contribuíam para esse regime de previdência, mas que não atingiram todos os requisitos para a aposentadoria antes da publicação da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019. Essas regras estão contempladas nas tabelas seguir.
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra dos pontos (artigo 15 da Emenda Constitucional n.º 103) |
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Descrição: necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição; a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem. |
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Requisitos |
Mulher |
Homem |
Tempo de contribuição mínimo |
30 anos |
35 anos |
Somatório da idade e do tempo de contribuição |
91 pontos em 2024 |
101 pontos em 2024 |
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição (artigo 16 da Emenda Constitucional n.º 103) |
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Descrição: necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima; a idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem. |
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Requisitos |
Mulher |
Homem |
Tempo de contribuição mínimo |
30 anos |
35 anos |
Idade mínima |
58 anos e 6 meses em 2024 |
63 anos e 6 meses em 2024 |
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra do tempo de contribuição mínimo com pedágio de 50% (artigo 17 da Emenda Constitucional n.º 103) |
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Descrição: necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição. |
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Requisitos |
Mulher |
Homem |
Tempo de contribuição mínimo |
30 anos |
35 anos |
Pedágio |
50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição |
50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição |
Aposentadoria por idade – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo para mulheres + tempo de contribuição (artigo 18 da Emenda Constitucional n.º 103) |
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Descrição: necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima; a idade foi acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher. |
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Requisitos |
Mulher |
Homem |
Tempo de contribuição mínimo |
15 anos |
15 anos |
Idade mínima |
a partir de 2023: 62 anos |
65 anos |
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo com pedágio de 100% (artigo 20 da Emenda Constitucional n.º 103) |
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Descrição: necessidade de possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição. |
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Requisitos |
Mulher |
Homem |
Idade mínima |
57 anos |
60 anos |
Tempo de contribuição mínimo |
30 anos |
35 anos |
Pedágio |
100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição |
100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição |
Regra de transição para Aposentadoria Especial (artigo 21 da Emenda Constitucional n.º 103) |
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Descrição: necessidade de possuir um tempo mínimo de exposição a agentes prejudiciais à saúde e uma pontuação mínima obtida pelo somatório da idade e do tempo de contribuição. |
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Requisitos |
Somatório da idade e do tempo de contribuição |
Tempo de exposição a agentes prejudiciais à saúde |
66 pontos |
15 anos |
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76 pontos |
20 anos |
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86 pontos |
25 anos |
Aposentadoria do Professor – Regra dos pontos (artigo 15, §3º, da Emenda Constitucional n.º 103) |
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Descrição: necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição; a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem. |
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Requisitos |
Mulher |
Homem |
Tempo de contribuição mínimo como professor |
25 anos |
30 anos |
Somatório da idade e do tempo de contribuição |
86 pontos em 2024 |
96 pontos em 2024 |
Aposentadoria do Professor – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição (artigo 16, §2º, da Emenda Constitucional n.º 103) |
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Descrição: necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e uma idade mínima; a idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem. |
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Requisitos |
Mulher |
Homem |
Tempo de contribuição mínimo como professor |
25 anos |
30 anos |
Idade mínima |
53 anos e 6 meses em 2024 |
58 anos e 6 meses em 2024 |
Aposentadoria do Professor – Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo com pedágio de 100% (artigo 20, §1º, da Emenda Constitucional n.º 103) |
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Descrição: necessidade de possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição. |
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Requisitos |
Mulher |
Homem |
Idade mínima |
52 anos |
55 anos |
Tempo de contribuição mínimo |
25 anos |
30 anos |
Pedágio |
100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 25 anos de contribuição |
100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição |