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Foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
Assim, quem ingressar no Regime Geral de Previdência Social a partir de 13/11/2019, vigência da EC nº 103, de 2019, terá direito à aposentadoria programada quando completar os seguintes requisitos:
Carência de 180 meses de contribuição;
Idade Mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem
No mínimo 15 anos de contribuição para a mulher e de 20 anos de contribuição para o homem.
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).
Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.
Telefone 135
Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).