Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 15 anos de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher e da carência de 180 meses de contribuições.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
O atendimento deste requerimento de benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas Agências da Previdência Social, a não ser quando solicitado pelo INSS, para comprovação do grau da deficiência em avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Quem pode utilizar esse serviço?
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A pessoa com deficiência no momento da solicitação do benefício ou na data da implementação dos requisitos para o benefício, que comprovar esta condição por meio da avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar no INSS;
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Cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;
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Pessoa com no mínimo 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau.
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Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição para fins de carência;
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Não será exigido que a carência seja cumprida na condição de pessoa com deficiência.
Etapas para solicitar o benefício pelo MEU INSS
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Acesse o Meu INSS
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Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “deficiência” e selecione o requerimento de benefício ou serviço desejado.
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Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
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O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
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Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
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Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
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Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.
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Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.
Informações importantes
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Trabalho do aposentado com deficiência: o cidadão que se aposentar por idade como pessoa com deficiência poderá continuar trabalhando;
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Desistência do benefício: o segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido, antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício ou efetivação do saque do FGTS ou do PIS em razão da aposentadoria;
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Requerimento por terceiros: o interessado poderá nomear um procurador para fazer o requerimento do benefício em seu lugar.
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Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia do atendimento. O pedido será analisado pelo perito médico federal e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir na realização da avaliação médica.
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Fator Previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício, somente se for mais vantajoso para o cidadão.
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Aplicativo Meu INSS: Google Play, Apple Store
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).