Intimação de comparacimento - LIVAN PEREIRA DA SILVA
Processo 35664.000203/2018-12
CPAD/INSS Nº 01, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA/INSS/CORREG/Nº 136, de 23/12/2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de mesma data, para apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 35664.000203/2018-12, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do artigo 156 da Lei nº 8.112/1990 combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, NOTIFICA PREVIAMENTE, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o Senhor LIVAN PEREIRA DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 1.379.034 , de que se encontra na situação de ACUSADO para os devidos efeitos legais, intimando-o a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, à sede desta comissão que se encontra instalada no Viaduto Santa Ifigênia, 266, 7º andar, sala 700, a fim de tomar ciência dos fatos em apuração.
Em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, faculta-se ao Senhor o prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 24 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e paragrafo único, para:
a) informar endereço eletrônico (e-mail) e, se for o caso, de seu(s) procurador(es), pelo qual ocorrerão a comunicação e a transmissão de atos deste processo, tendo em vista que esta Autarquia Previdenciária trabalha em processo no Sistema Eletrônico de Processos (SEI-INSS), nos termos do "caput' do art. 193 e do "caput" do art. 270 do Código de Processo Civil c/c o inciso III da alínea "b", art. 2º do Decreto nº 8.539/2015 e com a parte final do § 3º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
b) especificar as provas que pretende produzir, indicando a pertinência com o assunto apurado no presente Processo, nos termos do art. 156 da Lei nº 8.112/90. No caso de solicitação de provas testemunhais, requer-se que seja apresentado rol de testemunhas no qual deve ser esclarecida a pertinência de cada oitiva em breve arrazoado, sob pena de indeferimento, sendo necessário para a qualificação a apresentação de endereço eletrônico (e-mail) válido e de endereço residencial, bem como os telefones celular, comercial, se houver, e residencial de cada uma das testemunhas.
É possível o acompanhamento da íntegra do processo, bem como o peticionamento eletrônico, sendo necessário, para tanto, o cadastro como usuário externo do Sistema SEI, no site . Após o cadastro no SEI-Externo, os documentos de identificação e comprovante de endereço originais deverão ser apresentados à Comissão para autenticação e validação do cadastro ou, ainda, enviadas cópias autenticadas para a CPAD por meio do endereço eletrônico <rafaela.okamura@inss.gov.br style="">.
Igual procedimento vale para o(a) procurador(a), devendo, também, ser apresentada a respectiva procuração, se for o caso. Os autos eletrônicos do processo mencionado podem, também, ser consultados, em horário comercial, na sede desta comissão.